Estuprada desde os 6, grávida aos 10 anos e num limbo inexplicável à espera por um aborto legal

Vítima era abusada pelo tio. Médicos e a Justiça ainda “avaliam” interrupção da gestação, garantida por lei em casos como este. Especialista critica demora que põe em risco vida da criança

Simulação de uma criança que sofre abusos.
Simulação de uma criança que sofre abusos.EXTRA ROOS KOOLE

Gravidez aos 10 mata. Essa foi a mensagem, em forma de hashtag, que tomou as redes sociais nos últimos dias, após vir a público o caso de uma menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada na cidade de São Mateus, no Espírito Santo. A vítima foi atendida no Hospital Roberto Silvares, nesse município, acompanhada de uma tia, no último dia 8 de agosto, de acordo com o boletim registrado pela Polícia Militar, dizendo achar que estava grávida. Após um exame de sangue confirmar a gestação de três meses, a criança contou aos médicos e a uma assistente social que era abusada pelo tio desde os seis anos e que nunca contou nada por medo de suas ameaças de morte. O caso de São Mateus é investigado pela Polícia e pelo Conselho Tutelar. A menina encontra-se em um abrigo da cidade, enquanto médicos e a Justiça ainda “avaliam” a realização de um aborto, garantido por lei em casos como este.

“O Código Penal de 1940 já garante o direito ao aborto nessas situações. Não existe necessidade de avaliação jurídica no caso, principalmente porque há uma situação de risco de vida, por ser um corpo infantil, não preparado para uma gestação”, explica Debora Diniz, antropóloga e professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Segundo Diniz, o questionamento se deve a uma “ideologização da questão do aborto no Brasil”. Casos como o capixaba são pandêmicos: a cada hora, quatro meninas brasileiras de até 13 anos são estupradas, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, e a maioria dos crimes é cometido por um familiar. Em abril deste ano, uma menina de 10 anos deu à luz um menino numa maternidade do Rio Branco, no Acre. A gravidez foi descoberta após uma denúncia em setembro de 2019 e a Justiça investigava o pai da vítima —que apareceu morto dois dias após o parto—e um vizinho.

“Em tese, toda menina menor de 14 que engravida foi vítima de um estupro, mesmo que ela diga que consentiu ao ato sexual, porque, o Código Penal determina que relações sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável e, em razão da idade, se presume violência”, explica Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta, que atua contra a exploração sexual de menores. “A única coisa que justificaria o questionamento é se a menina manifestasse o desejo de não abortar. Em tese, a lei garante que, imediatamente após fazer a ocorrência em delegacia, a vítima possa ir ao hospital abortar. Essa criança está sendo vítima de mais uma violação de direitos”, acrescenta.

Para Debora Diniz, o caso é um “claro exemplo” de como a criminalização do aborto representa “uma violação de direitos” para meninas e mulheres. “Ela tem que conseguir interromper essa gravidez em segurança, com os cuidados necessários pós-aborto”, argumenta. De acordo com a secretária municipal de Assistência Social de São Mateus, Marialva Broedel, a interrupção da gravidez depende de autorização médica e judicial, já que a gestação tem três meses, período limite para o aborto legal no país. “Precisamos aguardar o posicionamento do Judiciário, não podemos tomar nenhuma decisão precipitada, pela vida da criança. Aguardamos os critérios médicos e jurídicos para tomar uma decisão em conjunto com a família”, afirmou Broedel, que também disse que a menina está sendo acompanhada por uma terapeuta e uma obstetra.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou, em nota, que “se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação, sem influências religiosas, filosóficas, morais ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso”. Na quarta-feira (12/08), o juiz determinou a prisão preventiva do tio da vítima, que encontra-se foragido. De acordo com a Secretaria de Assistência Social, a criança vivia “em família extensa, com os avós” e era atendida pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura de São Mateus. Os familiares eram “participativos” nas atividades do CRAS e não davam indícios de que o crime estivesse acontecendo.

EL PAÍS

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