Estudantes de pós-graduação da Uern deverão apresentar comprovante de vacina

Caso não haja a comprovação da vacina sem justificativa médica, o estudante pode ter a matrícula cancelada

Alunos da pós-graduação da Uern terão de apresentar a comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 para participar das aulas e demais atividades presenciais dos cursos. A determinação foi publicada na portaria nº 2287/2021, do Jornal Oficial da Uern (Jouern) do dia 24 de dezembro.

Conforme a portaria, a comprovação da vacina deve ser realizada através da apresentação, pelo discente, de documento oficial, obtido nas plataformas RN Mais Vacina, Concete SUS ou ferramenta equivalente. A comprovação deve ser feita a partir dos links e cronogramas estipulados pelos próprios programas de pós-graduação.

“Caberá à Coordenação do Programa de Pós-Graduação e/ou Curso Especialização/Residência, respeitando-se o seu respectivo calendário de início das suas atividades, assim como considerando o fluxo de ações previstas no Anexo Único desta Portaria, emitir comunicado aos seus respectivos discentes quanto aos prazos para submissão das comprovações e interposição de recursos”, informa a publicação do Jouern.

Caso o discente não esteja imunizado por orientação médica, devidamente comprovada por atestado, deverá informar tal fato à coordenação do respectivo e requerer a aplicação de procedimento especial para realização das atividades.

Na hipótese de não comprovação da vacinação contra a Covid-19, excluídos os motivos alheios à própria vontade, o discente poderá ter a sua matrícula no semestre trancada.

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