Especialistas concordam com minirreforma eleitoral

Juristas do Rio Grande do Norte especialistas em Direito Eleitoral e que atuam há diversas eleições em defesas de candidatos e partidos políticos, reconhecem a necessidade da atualização da regras eleitorais, afim de trazer mais segurança jurídica para partidos e candidatos durante processos eleitorais, mas também apontam ressalvas para mudanças antes que as constantes modificações sejam realmente testadas por anos de campanhas políticas.
EBC/TV Brasil
Congressistas iniciam a semana debatendo mudanças nas regras eleitorais já para o ano de 2024

Congressistas iniciam a semana debatendo mudanças nas regras eleitorais já para o ano de 2024

O grupo de trabalho da minirreforma eleitoral vai votar o parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), às 16 horas da segunda-feira (11).
Ficou acertado que o parecer vai conter dois projetos, um de lei (PL) e outro de lei complementar (PLP), conforme os temas tratados. Depois de aprovadas pelo grupo, cada proposta ganhará um requerimento de urgência, viabilizando a votação no Plenário da Câmara na quarta-feira (13).
No dia anterior (12), o parecer será apresentado ao Colégio de Líderes. “Sobrariam, no mínimo, três semanas para o Senado Federal também apreciar [o texto]”, disse Pereira Júnior.
O advogado Erick Pereira aponta que a minirreforma eleitoral vai trazer algumas inovações para as eleições municipais de 2024: “A grande crítica é porque está sendo feita a toque de caixa, estão correndo porque a minirreforma eleitoral precisa ser aprovada até 5 de outubro e se não for sancionada pelo presidente Lula, não vai valer para as eleições de 2024”.
Na análise de Pereira, a proposta das novas regras eleitorais tem alguns avanços, como “o capítulo sobre a violência contra a mulher, acho que esse viés de defender minorias, pluralidade, proteção de garantias constitucionais, vai ter condutas tipificadas com relação aqueles crimes contra a mulher”.
Entre as mudanças, Pereira enumera a questão das federações partidárias, que entrou em vigor nas eleições gerais de 2022, em que os partidos têm de passar, obrigatoriamente, quatro anos juntos. “Essa federação não pode ser desfeita e os partidos devem formá-la seis meses antes das eleições e ai vão permitir que dentro dessa federação haja possibilidade de mudança de partido político, ou seja, não vai caracterizar infidelidade partidária, se o filiado mudar de partido que esteja dentro da federação”.
Além disso, Pereira explica “é que se algum partido tiver débitos financeiros eleitorais, como multas, isso não irá contaminar integralmente a federação, os partidos respondem individualmente por seu débito”.
Essas mudanças, segundo Pereira,”dão mais força política a esse instituto da federação, que veio substituir as coligações partidárias”.
Com relação à prestação de contas, Pereira classifica como interessante “as doações financeiras via pix, que antes não eram permitidas”, seguindo o sistema político-eleitoral dos Estados Unidos, que prevê doações de dinheiro aos partidos via celular.
“O Brasil por ter esse instrumento de pix tão eficiente, vai agora fazer parte da prestação de contas, acabando com o recibo físico, vai ser tudo digital, mais rápido e com maior facilidade de controle”.
Em relação à propaganda partidária e dos candidatos a cargos proporcionais e majoritários, “algo interessante é o aumento do período de propaganda eleitoral, ao invés de ter os atuais 45 dias e as convenções para indicações de candidatos passam para entre 5 e 20 de julho”. Assim as convenções voltam ao que era e haverá mais 30 ou vinte dias de propaganda.
Para Erick Pereira, isso vai dar mais tempo para os pré-candidatos trabalharem e exporem suas idéias internamente nos partidos: “Quanto mais tempo de propaganda, mais fortalece a decisão do eleitor em saber quem serão os candidatos”.
A questão da inelegibilidade também deve entrar no mini pacote eleitoral que será votado por deputados federais e senadores. O ponto de discussão será a partir de quando começa a contar o prazo de oito anos para tornar o político ou gestor público inelegível.
“Como as eleições são em dias variáveis, tem ano que é 4 de outubro, outro é 6 de outubro, e essa variação conta-se a partir do dia da eleição, como esses oito anos são mutáveis, e uma das mudanças que está sendo feita, é fixar e fazer a revisão desse termo inicial do prazo de inelegibilidade”.
Então, esclareceu Pereira, “vai se ter a data do fato, da eleição ou a data do primeiro exercício subsequente ao ano da eleição, essa unificação de prazo vai ser importante pra que se tenha segurança jurídica”.
Outro ponto é a proibição de bloqueio judicial do fundo eleitoral no período de campanha. “Isso acontecia durante o próprio processo eleitoral, e também será proibido penhorar o fundo partidário, porque às vezes se estava em pleno processo das eleições quando acontecia penhora ou bloqueio de contas”, disse.
Finalmente, Erick Pereira disse que mesmo sendo a toque de caixa, esses detalhes “vão aprimorar o sistema eleitoral, que só conseguimos aprimorar quando existe essa possibilidade, na medida em que o eleitor vai exercendo o direito do voto, participa desse processo eleitoral, vai se fortalecendo o que é melhor para o amadurecimento da República, fortalecimento da Federação, por isso que é tão importante essas eleições bienais, a cada dois anos ter eleição no país, participa-se, erra-se e acerta-se, isso traz amadurecimento político para o cidadão brasileiro”.
As reformas eleitorais serão pontuais e sem polêmicas
O advogado Felipe Cortez acha que a necessidade da minirreforma eleitoral “é tão urgente”, que até a própria Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que as 27 Comissões de cada estado do país e do Distrito Federal, formulassem propostas para essa minirreforma eleitoral. “A orientação que essas Comissões receberam, é que fossem propostas pontuais, promovessem mudanças que estão precisando para as eleições de 2024, mas mudanças que não ensejassem muitas discussões ou polêmicas para que fossem de fácil aprovação no Congresso Nacional”, pois precisa ser promulgada ou sancionada um ano antes das eleições municipais – para prefeitos e vereadores em todo o Brasil.
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Felipe Cortez diz que ficou de fora a “inelegibilidade eterna”

Felipe Cortez diz que ficou de fora a “inelegibilidade eterna”

Assim mesmo, Felipe Cortez aponta alguns temas mais importantes e relevantes que causam polêmicas, “mas ficaram de fora, porque exigem a mudança da lei complementar 064/90, que exige um quorum qualificado e votação em mais de um turno e isso demanda mais discussão no Congresso Nacional”.
Cortez afirmou que está ficando de fora, por exemplo, “a inelegibilidade eterna”, porque duas alíneas da lei 064/90, “deixam políticos e cidadãos inelegíveis por tempo indeterminado, na medida em que certas condenações, como improbidade administrativa, e em certos crimes, o cidadão fica inelegível oito anos a partir da decisão colegiada e depois mais oito anos após o cumprimento da pena fixada na ação de improbidade ou na ação penal”.
Acontece, segundo Cortez, que o tempo de inelegibilidade que dura a partir da condenação em segunda instância até o julgamento do processo nas instâncias superiores, “esse tempo não se calcula, não tem previsão de ocorrer, e o cidadão “enquanto estiver recorrendo da condenação, que considera injusta, fica inelegível”.
Felipe Cortez explica, ainda, que se depois “se o recurso dele não for provido, vai ter de cumprir a pena e depois de cumprir a pena, fica mais oito anos inelegível, isso tem criado uma situação de extrema injustiça no país, com pessoas ficando inelegíveis por dez, 20 anos e até 30 anos, sem que tenha uma pena fixada e razoável, isso não acontece em nenhum outro ramo do Direito brasileiro, somente no Direito Eleitoral”.
Além do mais, Corte acha importante uma mudança na regra de cotas femininas, porque “está ocorrendo a cassação de eleitos e se cassando inocentes, porque se cassa a chapa inteira e pessoas que não contribuíram para que uma mulher ‘laranja’ fosse candidata, são penalizadas com as perdas de mandatos, sem tem culpa de nada, essas correções estão ficando de fora da lei eleitoral e são temas importantes que o Congresso precisa debater urgentemente”.
Para o advogado Leonardo Palitot, a legislação eleitoral “é muito visada, sobretudo porque envolve, justamente, as próximas eleições daqueles que legislam”.
Tribuna do Norte

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