Entenda por que CMM não votou calamidade pública

por Regy Carte Assecom
Aspectos legais explicam peculiaridade municipal em pandemia

Entenda por que CMM não votou calamidade pública

Diretor Legislativo, Marcos Paulo assessora sessão: conhecimento regimental (foto: Edilberto Barros/CMM)

Muitos devem estar se perguntando o porquê da Câmara Municipal de Mossoró, a exemplo do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa do RN, em âmbitos federal e estadual, respectivamente, não ter votado o decreto de calamidade pública, expedido pelo Poder Executivo Municipal, que trata das medidas durante a pandemia de COVID-2019.

O diretor legislativo da Câmara Municipal de Mossoró, Marcos Paulo Barbosa, explica os motivos. Primeiro, segundo ele, é preciso se ater ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que em seu artigo 65, diz o seguinte: “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação”.

Hierarquia

Segundo, acrescenta Marcos Paulo, ao se debruçar sobre o Decreto n° 5631, de 23 de março de 2020, o Poder Executivo Municipal não decreta o estado de calamidade pública. Na opinião dele, o que se observa é uma declaração dessa situação no município, baseado na declaração do Governo do Estado do RN e em portarias e normativos dos diversos órgãos do Governo Federal.

“Desta forma, o Decreto apenas autoriza o Poder Executivo Municipal a cumprir as determinações diversas da legislação tanto estadual, quanto federal, no combate à pandemia de Covid-2019. Além disso, dispõe sobre outras medidas a serem obedecidas em âmbito municipal como fechamento de estabelecimentos, barreiras sanitárias, vacinação, dentre outras”, argumenta.

Competências

O diretor legislativo acrescenta que, com isso, observa-se que, caso o Poder Executivo Municipal entenda ser necessário decretar estado de calamidade pública a nível municipal, deve solicitar ao Poder Legislativo Estadual, ou seja, a solicitação deve ser feita diretamente à Assembleia Legislativa do RN, e não à Câmara Municipal de Mossoró.

A partir da aprovação do decreto, prazos estipulados na LRF são suspensos, bem como o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho, permitindo ao município agir de forma mais rápida e contundente com medidas de enfrentamento à situação causadora da calamidade, neste caso, a pandemia de Covid-2019.

Sobreaviso

A presidente da Câmara, Izabel Montenegro, reafirma que, apesar da quarentena, os vereadores continuam trabalhando em diversas frentes contra o covid-19 e que o Legislativo será convocado para votação, em caso de necessidade. “Temos um planejamento de realizar sessões por videoconferência. Estamos trabalhando para isso, pois, caso necessário, já estaremos preparados”, informa.

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