Empresas terão de emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
O tradicional cupom fiscal está com seus dias contados. A partir de janeiro de 2017 todas as empresas do comércio varejista estabelecidas no Rio Grande do Norte terão que emitir a chamada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança está prevista no Decreto 26002/2016 que alterou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) do Estado criando o novo documento fiscal e toda a sua operacionalização.
A implantação do novo sistema permitirá a modernização do processo de emissão do documento fiscal, através do uso de tecnologias móveis, notadamente dos smartphones e tablets. Além de oferecer ao cliente uma experiência de compra mais agradável, simples e moderna, sem a necessidade de enfrentar filas e receber o comprovante de compra de forma virtual.
Apesar da obrigatoriedade da mudança, que prevê também a forma de adesão voluntária, o novo sistema tem suas vantagens para os empresários em relação ao anterior. Tanto que um total de 300 empresas do Estado já aderiram à NFC-e, das quais 70% são de médias e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional.
A implantação do novo modelo tem o custo de aquisição de uma impressora bem abaixo, se comparado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por se tratar de uma impressora de ponto de venda mais simples e barata. O investimento do novo modelo para o empresário equivale a 25% do valor de uma impressora do atual emissor de cupom fiscal.
Outra grande vantagem, tanto para o empresário quanto para o Fisco, é a padronização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para utilização em todo o Brasil.
Segundo o Auditor Fiscal da Secretaria de Tributação do Estado e líder do Projeto NFC-e no Rio Grande do Norte, Marconi Brasil, todas as secretarias de Fazenda, Finanças e de Tributação adotaram o modelo, exceto a do estado de Santa Catarina. Com o processo totalmente eletrônico, o Fisco estadual poderá fazer o acompanhamento à distância, através de sistema próprio.
“Isto traz eficiência e redução de custos para o estado e para a própria sociedade”, destaca Marconi Brasil,
O auditor explica que o novo documento é destinado ao consumidor final e substitui tanto o cupom fiscal, como o talonário de notas fiscais (Modelo D1).
Obrigatoriedade do NFC-e será dividida em três fases
A obrigatoriedade para a implantação da NFC-e será a partir de 2017 de forma escalonada por segmentos econômicos, iniciando em janeiro com o varejo de peças e acessórios de veículos automotores, informática, eletrodomésticos, material esportivo, livrarias, bancas de revistas e novas empresas do comércio varejista.
Na segunda fase de implantação, em abril de 2017, estarão obrigados a aderir o varejo de postos de combustíveis, farmácias, calçados, vestuário, joias, óticas, bebidas, açougues, padarias, doces e outros produtos alimentícios.
Para a terceira e última fase, prevista para junho de 2017, devem implantar a NFC-e os segmentos de material de construção, tintas, material elétrico, restaurantes, hotéis, supermercados, minimercados, mercearias, armazéns e mercadorias em geral. A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, conforme prevê a Lei do Simples Nacional, mas esses empresários podem aderir voluntariamente.