Empresa eólica é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a morador do RN por poluição sonora: ‘Só se escuta o ruído dos aerogeradores

A Justiça condenou uma empresa dona de um parque eólico a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um morador da zona rural na região de Serra de Santana, no interior do Rio Grande do Norte.

O motivo é a poluição sonora provocada pelas torres eólicas instaladas a cerca de 330 metros da casa do autor da ação. A decisão é da primeira instância, feita pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos. Ainda cabe recurso.

Na sentença, o juiz afirma que realizou uma inspeção no local e constatou o incômodo causado pelos aerogeradores aos moradores locais.

O Rio Grande do Norte conta com mais de 290 parques eólicos em funcionamento, responsáveis por potência de 9,4 gW, o que representa cerca de 32% de toda a geração de energia eólica no país.

Perícia

O dono do imóvel alegou que o barulho causado pelos aerogeradores resultaram em danos para a família. Ele ainda alegou que sua casa passou a apresentar trincas, fissuras e rachões por causa da vibração das máquinas.

Após perícias realizadas, no local, a Justiça considerou que o som causado pelos equipamentos estavam acima da legislação e causavam incômodo aos moradores, inclusive à noite, no horário de descanso.

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