Em três semanas de debates, Senado aprimorou PEC dos Precatórios, que voltou à Câmara

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 9 de novembro, a PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) teve tramitação rápida no Senado: apenas três semanas. Mesmo assim, depois de um intenso debate e negociações, a Casa conseguiu votar a proposta na quinta-feira (2) e devolver à Câmara um texto aprimorado — como a inclusão do direito à renda básica na Constituição e a garantia de que a folga orçamentária criada não seja usada para fins eleitorais.

Para ser promulgada e entrar em vigor como emenda constitucional, a PEC precisa ser aprovada sem alterações pelos deputados.

A proposta libera “espaço fiscal” no Orçamento de 2022 para o pagamento de R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Família. Para isso, o texto cria novos limites (o chamado sub-teto) para o pagamento de precatórios — dívidas da União e dos entes federados originadas de sentenças judiciais definitivas — e altera a forma de calcular o “teto de gastos” imposto pela Emenda Constitucional 95, de 2016. Estima-se em pouco mais de R$ 106 bilhões o espaço fiscal criado.

Em negociações que muitas vezes vararam a noite ao longo das últimas três semanas, o relator da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que também é líder do governo no Senado, conseguiu chegar a um acordo para um texto aprovado com 64 votos no primeiro turno e 61 no segundo.

— Creio que, assim, damos uma resposta à altura do desafio que se colocou perante o Congresso Nacional — resumiu Fernando Bezerra na sessão de quinta-feira, citando o apoio dos colegas Izalci Lucas (PSDB-DF), José Aníbal (PSDB-SP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Simone Tebet (MDB-MS) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Alterações
Na forma aprovada pelo Plenário do Senado, a proposta altera quatro artigos da Constituição, além do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Artigos 6º e 203, que tratam, respectivamente, dos direitos sociais e da assistência social, passaram a ser modificados na versão da PEC aprovada pelos senadores. No artigo 6º foi incluído um parágrafo único garantindo a “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social” o direito a “uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”. No artigo 203 foi incluída entre os objetivos da assistência social “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza”.

Embora a alteração não fosse essencial para o pagamento do Auxílio Brasil (ela não constava da versão da Câmara), a inclusão da renda básica entre os direitos constitucionais era uma antiga reivindicação de senadores do campo progressista. Na sessão de quinta-feira, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) saudou o acréscimo do dispositivo ao texto.

— Pelo menos desde a primeira década deste século, entre 2000 e 2010, desde o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é reivindicado o direito de todos os brasileiros a uma renda básica.

Artigo 100, que trata dos precatórios devidos por União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses dispositivos permitem diversos tipos de negociação para a redução do montante de precatórios. O credor de precatórios passa a poder, por exemplo, usá-los para abater dívidas com a União, comprar imóveis públicos, pagar outorga de serviços públicos ou adquirir participação societária em empresas públicas.

O Senado introduziu nesse artigo um parágrafo obrigando União e entes federativos a incluir no Orçamento a verba necessária ao pagamento dos precatórios apresentados até 2 de abril do exercício anterior, a fim de aumentar no futuro a previsibilidade dos gastos públicos.

Artigo 160, que trata dos repasses da União a estados, Distrito Federal e municípios. Foi inserido na Câmara, e mantido no Senado, um parágrafo permitindo ao governo negociar com estados, Distrito Federal e municípios uma espécie de “encontro de contas”, abatendo dos fundos de participação eventuais débitos desses entes federativos com a União.

O texto da Câmara inseria ainda dois parágrafos no artigo 167 da Constituição, que trata da responsabilidade na execução orçamentária. Esses parágrafos, retirados no Senado, criavam para os entes federativos a possibilidade de “securitizar” dívidas tributárias, ou seja, revendê-las no mercado, com desconto. O relator Fernando Bezerra reconheceu que “a medida, apesar de meritória, não encontrou consenso no Senado Federal”.

Fonte: Agência Senado

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