Em novo decreto, Mossoró reforça medidas sanitárias contra o Covid-19

Determinações valem por 14 dias após a publicação no JOM


Nesta quarta-feira (24), a Prefeitura Municipal publicou no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) o decreto N° 5.959 estabelecendo novo protocolo sanitário para o município. As medidas visam combater o aumento de casos e reinfecções pelo Covid-19.

Segundo o documento, neste momento, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre às 22h e 6h, além do consumo em espaços públicos ou de uso comum. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares devem encerrar o atendimento ao público às 22h, e as atividades operacionais devem ser encerradas, no máximo, às 23h. Já o serviço delivery, pode funcionar sem limitação de horário, desde que não comercialize bebidas alcoólicas.

O decreto proíbe a realização de shows, de qualquer natureza, na cidade. A proibição tem por objetivo impedir as aglomerações e consequente aumento de casos de Covid-19. Os buffets poderão abrir com até 50% de sua capacidade, limitados a um público de no máximo 100 pessoas. Deve-se manter a proteção individual como uso da máscara e higienização das mãos.

Sobre o funcionamento dos equipamentos de saúde, o decreto proíbe a entrada de pessoas estranhas nos hospitais públicos e privados, exceto pacientes, acompanhantes e profissionais que atuam na unidade. Repartições públicas e setor privado devem adotar o trabalho remoto quando possível e aplicável.

‘’Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município de Mossoró que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial’’, enfatiza o decreto.

As medidas sanitárias do decreto valem durante o período de 14 dias após a publicação no JOM. Essas determinações foram discutidas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, formado pelo prefeito de Mossoró Allyson Bezerra, secretários municipais, representantes da vigilância sanitária, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) e Câmara Municipal de Mossoró.

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