Em dez dias, 80,5 mil contribuintes do RN declaram Imposto de Renda

 

Dez dias após a abertura do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF – 2024 (ano-base 2023), 80.505 contribuintes potiguares apresentaram a declaração à Receita Federal, o equivalente a 18,3% dos 438.968 esperados para este ano, segundo projeções da Receita Federal. Até as 18h desta segunda-feira (25), 84,8% têm imposto a ser restituído e 8,5% a pagar. O prazo segue até 31 de maio.

Contribuintes com rendimentos acima de R$ 30.639,90 estão obrigados a declarar. Natal lidera a lista de entregas com 26.100 declarações, seguida por Parnamirim (9.993), Mossoró (8.390) São Gonçalo do Amarante (2.371) e Caicó (2.274). Em 2023, foram entregues 420.444 declarações no Rio Grande do Norte.

 

 

Neste ano a Receita promete simplificar o processo e reduzir as chances de erros que podem levar à malha fina. A principal mudança é o aumento do limite de obrigatoriedade de R$ 28,5 mil para R$ 30,6 mil e a disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos contribuintes. No Rio Grande do Norte, 40,6% estão optando pelo modelo pré-preenchido, quase o mesmo patamar que em nível nacional (44,2%).

 

 

A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. “Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.

 

 

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

 

 

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

 

 

Em todo o país são esperadas 43 milhões de declarações e 6,8 milhões já tinham feito a entrega até esta segunda-feira (25). Dessas, 83,6% tinham imposto a restituir e 9,3% a pagar. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR para o acesso aos serviços online.

 

 

Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. É importante conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento, mesmo utilizando a pré-preenchida.

 

 

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

 

Bens no exterior

Outra alteração relevante é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior, permitindo aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

 

 

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

 

 

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

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