Eleições 2022: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 17

Os candidatos não poderão ser presos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições.

A partir de sábado, 17, os candidatos a presidente da República, governadores e deputados estaduais, federais e distritais não poderão ser presos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, somente no caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e consta no calendário oficial das eleições 2022.

Caso ocorra qualquer detenção, o indivíduo deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique ilegalidades na detenção, ela será relaxada.

De acordo com a Justiça Eleitoral a medida visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato. O Código Eleitoral impede constrangimentos políticos e/ou afastamento de campanha.

O que diz o Código Penal

De acordo com o Código Penal, candidatos só poderão ser conduzidos por autoridades policiais em flagrante delito. Neste caso, segundo o Código Penal, só se a pessoa só será autuada nas seguintes situações:

flagrada no ato do crime ou infração;
perseguida logo após situação em que se presuma cometimento de crime; ou
encontrada com elemento ou instrumentos, a exemplo de armas, que indiquem possibilidade de ser autora de crime.

A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em primeira instância e impõe penalidade ao acusado. A sentença pode ser objeto de recurso.

O mesmo Código Eleitoral prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação. A exceção é para os casos de flagrante delito, conforme exposto acima.

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