Dirigente do Sinduscon elogia nova lei das PPPs do RN: “está pronta para fazer com que o privado contribua”

No cenário econômico atual, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) têm ganhado destaque como uma ferramenta eficaz para impulsionar projetos de infraestrutura e serviços públicos. O conceito de PPPs envolve uma colaboração entre o setor público e o setor privado para financiar, desenvolver e operar serviços públicos ou projetos de infraestrutura. Esta abordagem inovadora tem o potencial de desencadear o crescimento econômico, melhorar a qualidade dos serviços públicos e promover o desenvolvimento sustentável.

Com isso, os PPPs são contratos de longo prazo em que o setor público e o setor privado compartilham riscos e responsabilidades na concepção, financiamento, construção e operação de projetos. Esses projetos podem variar desde a construção de estradas, pontes e aeroportos até a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde e educação. A principal motivação por trás dos PPPs é a busca por eficiência, inovação e redução do fardo fiscal sobre o governo.

 

Com a aprovação, de forma unânime, do Projeto de Lei 64/2022 pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e a consequente sanção do projeto pelo poder executivo do estado no começo de setembro, o que se espera agora é sobre o Plano Estadual de PPPs e a criação do comitê gestor.

 

Com o objetivo de trazer a modernização para o projeto, deixando-o mais atrativo ao privado a investir juntamente com a gestão do poder público em determinados ativos, o Sindicato da Indústria da Construção Civil contribuiu desde o nascimento da Lei. Segundo Carlos Henrique, vice-presidente de PPP e Concessões da Sinduscon, o trabalho em conjunto com a Assembleia Legislativa do RN resultou na Lei mais moderna que existe hoje no Brasil, nessa área.

“Fizemos estudos de players e cases de sucesso a nível de Brasil, para que trouxéssemos o que fosse de melhor, que realmente o privado tivesse interesse de investir naquilo que achar pertinente. Então, dentro desse grupo de trabalho, foram feitos os ajustes necessários, que achamos importantes e, de uma forma ou outra, demos nossa contribuição. Para a nossa surpresa positiva, tivemos essa lei, que foi aprovada nas três comissões da Assembleia por unanimidade e também no Plenário. Então ela é sancionada como uma lei extremamente moderna, e ela hoje está pronta para fazer com que o privado contribua, junto com a gestão pública, na modernização dos ativos na qual o Estado ache pertinente colocar em seu Plano Estadual de PPPs”, explica Carlos.

 

Os PPPs têm o potencial de impulsionar o desenvolvimento sustentável, promover a inovação e melhorar a qualidade de vida das pessoas. No entanto, a chave para o sucesso está na gestão adequada, na transparência e no equilíbrio entre os interesses públicos e privados. Dentre os estados e capitais que hoje trabalham com o PPP, Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP), estão à frente nesse cenário.

Sendo um marco para o estado do Rio Grande do Norte, a Lei vem para modernizar a gestão pública e fazer com que o privado contribua junto com o público naquilo que o público não está conseguindo expandir, ou por questão financeira, ou por questão burocrática. Desse modo, a construção civil vem incrementar investimentos na área de construção e também na gestão daquele ativo. “Falo que não existe PPP sem construção civil, seja através de manutenção e modernização daquele ativo, daquele bem ou imóvel. Se o bem ativo já está pronto e vai existir adequações, vai existir implementações, reformas, para que deixe aquele ativo mais moderno e mais eficaz à população que vai usufruir, ou a construção de um ativo novo. As expectativas são excelentes, é uma geração de emprego e renda e isso contribui para toda a cadeia da construção civil. Agora com a lei sancionada, a perspectiva é de que o governo do estado implemente o Plano Estadual de PPPs e também já instale o comitê gestor, na qual o público e o privado fazem parte deste comitê para efetivação da realmente, concretização da Lei”, finaliza Carlos.

 

 

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