Diante da pandemia do COVID-19 TCE/RN suspende reajustes para prefeitos e vereadores

Decisão acompanha a situação dos municípios frente ao avanço do vírus

Em virtude da Lei Complementar 173/2020, que proíbe reajuste salarial até dezembro de 2021 como forma de combater as consequências financeiras da pandemia no novo coranavírus, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o aumento de subsídios de prefeitos e vereadores será implementado somente a partir de 2022.

A decisão foi estabelecida durante sessões da Primeira Câmara. O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (Processo 3276/2020) deliberou a respeito do acréscimo de prefeito e vereadores na cidade de Marcelino Vieira, onde elencou a aplicação imediata das condutas municipais alteradas em 30/06/2020, durante o contexto da pandemia do Covid-19, em que foi decretado estado de calamidade pública.

No caso de Marcelino Vieira, o aumento foi suspenso cautelosamente. A atuação da Diretoria de Despesas com Pessoal (DDP), fez a abertura de processos relativos para outras 64 cidades, no âmbito da Corte de Contas, a fim de fiscalizar a adição de subsídios de prefeitos e vereadores durante a pandemia. Os processos relacionados as demais cidades serão levados posteriormente a julgamento.

A equipe técnica da DDP, realizou uma averiguação ativa nos diários oficiais dos municípios potiguares e também entrou em contato com gestores de prefeituras e câmaras municipais. A fiscalização sobre o cumprimento da legislação que pretende ordenar o combate ao Covid-19 terá novas etapas.

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