DER pagará multa de R$ 2 milhões por derrubada de parte da mata atlântica em Natal

A Justiça Federal condenou o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 2 milhões pelos danos ambientais gerados pela derrubada de parte da mata atlântica em Natal para a construção da rodovia do prolongamento da avenida Prudente de Morais. Além disso, o Departamento terá de executar projeto de compensação ambiental.

Ainda segundo a decisão do juiz Mário Jambo, da 5ª Vara Federal, o dinheiro da multa será destinado a um fundo de natureza ambiental. Já o projeto de compensação ambiental deverá recuperar uma área equivalente à região desmatada, sendo recuperada com a fauna e flora típicas da mata atlântica potiguar.

Sobre como deverá ser o projeto de compensação ambiental, o magistrado descreve:

“Deverá abranger, entre outras medidas protetivas, a criação de passagens de fauna efetivas para permitir o fluxo gênico e o acesso da fauna aos recursos ambientais presentes nos fragmentos atualmente isolados pela rodovia, bem como a adoção de medidas para o desassoreamento da parte afetada do Rio Pitimbu, para a contenção de encostas, no trecho próximo ao Rio Pitimbu e para a drenagem das águas pluviais, de forma a evitar novo assoreamento do rio”.

Na decisão, o juiz deixa claro que o DER deverá recuperar outra área e não demolir a rodovia para reflorestamento, como havia pedido o Ministério Público Estadual e Federal e o Ibama.

“É evidente que restou caracterizado o dano ambiental, pela supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica destinada a proteger o entorno das unidades de conservação, sem a realização de estudos necessários para garantir a sobrevivência de espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção”, declara o juiz Mário Jambo.