Defensoria Pública do RN garante medicamento para diabético

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu, através de uma ação judicial, garantir o acesso ao medicamento “Vildagliptina” para uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) portadora de Diabetes. A decisão favorável partiu da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o fornecimento deverá ser feito por tempo indeterminado.

A ação foi proposta pela Defensoria em virtude do medicamento, utilizado no tratamento da Diabetes Mellitus tipo II, não ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde. “A paciente nos procurou informando que o médico havia prescrito um medicamento que não era fornecido pela Unicat por existir semelhantes. No entanto, ela já consumia os demais medicamentos sem alcançar o efeito esperado, e possuía prescrição médica indicando a necessidade de utilizar também o medicamento “Vildagliptina”, explica a defensora pública Fabrícia Gaudêncio, responsável pela ação.

O pedido de fornecimento do medicamento teve sua Tutela Antecipada indeferida pelo juizado. A defensora então optou por interpor recurso e conquistou decisão favorável. Em sua decisão, a Turma Recursal registrou que “o fato do medicamento não constar nas listas formuladas pelo Ministério da Saúde não ocasiona a rejeição do pedido, sobretudo porque a escolha da medicação e do melhor tratamento ao paciente é tarefa do médico assistente”.

De acordo com os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, a distribuição gratuita, a pessoas carentes, de medicamentos essenciais à preservação de sua vida e/ou de sua saúde é dever do Estado. A Secretaria Estadual de Saúde Pública foi notificada para cumprir a decisão e fornecer o medicamento por tempo indeterminado.