Decreto prevê multas e cassação de licença estadual em casos de discriminação por orientação sexual no RN

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (2), o Decreto Nº 33.337 que regulamenta a Lei Estadual nº 9.036/2007, voltada ao estabelecimento penalidades contra a prática de discriminação por orientação sexual. Segundo a norma, os responsáveis por esses atos poderão receber advertência, multas de até R$ 3.000, suspensão e cassação de licença estadual para funcionamento de empresas. As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Segundo o decreto, serão punidas todas as manifestações discriminatórias contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+) em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Entre esses atos, a norma exemplifica casos de proibição do ingresso ou permanência em qualquer estabelecimento público ou privado, além da livre manifestação de afetividade e a exposição do profissional à situação constrangedora por conta de sua orientação sexual/identidade de gênero.

 

No caso de incidência das violações contra o público LGBTI+, os casos serão apurados pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) mediante processo administrativo, seja iniciado por reclamação do ofendido, ato ou ofício de autoridade competente e comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humano.

 

Já nos casos de multas, o decreto estabelece que elas serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, dos casos de reincidência e da condição econômica do infrator. Aliado a isso, os valores poderão ser elevados em até dez vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, não sejam significativas.

 

O decreto entrou em vigor a partir desta sexta-feira, considerando sua data de publicação.

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