Decisão judicial desobriga planos de saúde a oferecer teste sorológico para covid

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a decisão que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para covid-19. Trata-se do exame que detecta a presença dos anticorpos no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e ainda cabe recurso.

A Agência informou irá fazer uma nova avaliação sobre o tema em uma reunião de diretoria marcada para quinta-feira (16). Enquanto isso, os planos de saúde seguem com a obrigatoriedade de oferecer o teste em determinadas situações.

Isso porque ainda está publicado a Resolução Normativa 458 que garante a obrigatoriedade do exame. No dia 29 de junho a medida foi publicada no Diário Oficial da União devido à decisão judicial.

“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa a proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia”, diz nota da ANS.

Enquanto a diretoria colegiada da ANS não decide sobre o assunto, os testes sorológicos continuam obrigatórios em algumas situações clínicas, como gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

O teste sorológico é indicado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias, pois a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame.

Desde de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

 

Brasil de Fato

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