Corte no fornecimento de serviços essenciais: o que fazer?
O corte no fornecimento de água e energia elétrica é um tema sensível e recorrente, que afeta diretamente o bem-estar das famílias. São serviços essenciais para a dignidade humana, e o consumidor deve conhecer seus direitos e saber como agir diante de uma possível interrupção. Este artigo visa esclarecer as condições em que a suspensão é permitida e como o cidadão pode se proteger de abusos.
A legislação brasileira admite a suspensão desses serviços apenas em situações específicas:
Inadimplência: Se houver atraso no pagamento, a empresa prestadora pode interromper o serviço, desde que siga certas regras.
Aviso prévio: A suspensão só pode ocorrer após notificação ao consumidor.
Dias proibidos: Não é permitido o corte em finais de semana, feriados ou fora do horário comercial.
Existem consumidores que possuem proteção especial, como:
Pessoas em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias de tarifa social;
Idosos e doentes que dependem de aparelhos eletrônicos para sobreviver, mediante comunicação prévia à empresa;
Unidades públicas essenciais, como hospitais e escolas.
Caso o corte tenha ocorrido de forma indevida, o consumidor pode:
Solicitar a religação imediata: O serviço deve ser reativado em até 24 horas, sem custo adicional.
Registrar uma reclamação na ANEEL (para energia) ou na agência reguladora de saneamento local (para água).
Procurar o Procon: Denunciar práticas abusivas e buscar mediação.
Ação judicial: Em caso de prejuízos graves, é possível entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais.
Dicas para evitar transtornos:
Negocie dívidas: Caso não consiga pagar, entre em contato com a empresa e solicite um parcelamento.
Programe-se: Use serviços de débito automático ou calendários de lembrete para evitar atrasos.
Acompanhe sua fatura: Verifique o consumo regularmente para evitar cobranças inesperadas.
A água e a energia são bens essenciais, e o fornecimento desses serviços deve ser interrompido apenas em situações permitidas por lei. O cidadão tem o direito de ser informado, tratado com respeito e, em caso de irregularidades, pode buscar seus direitos nos órgãos competentes. Manter-se informado é a melhor forma de evitar transtornos e garantir que seus direitos sejam preservados.
Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora, Palestrante e Escritora.
Instagram: @adv.renataribeiro