Corte Eleitoral mantém condenação de inelegibilidade para ex-prefeito de Angicos por abuso de poder econômico

Deusdete Barros ficará inelegível por um período de oito anos após decisão da corte

Em sessão plenária realizada na terça-feira 25, os membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiram, por maioria, manter a sentença que aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos após a eleição de 2020 ao ex-prefeito do município de Angicos, Deusdete Gomes de Barros, em virtude de abuso de poder econômico.

Segundo o parecer da Procuradoria, durante o cumprimento de uma medida de busca e apreensão na casa do então candidato e em seu comitê de campanha, foi encontrada uma lista contendo o nome de 110 eleitores, seus endereços e a quantidade de votos que cada um poderia fornecer, além de uma quantia em dinheiro de R$ 30.950,00 escondida no quintal da residência de Deusdete. Com base nesses elementos, a corte decidiu pela inelegibilidade do político, com base no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, considerando que ele praticou abuso de poder econômico para favorecer sua própria candidatura nas eleições de 2020.

O ex-prefeito recorreu à segunda instância na tentativa de reverter a decisão. Contudo, o relator do processo, juiz federal José Carlos, considerou as provas robustas e incriminatórias. “Não temos apenas dinheiro em casa, mas uma quantia elevada de 31 mil escondida no quintal. As circunstâncias desse indício se tornam, na verdade, uma prova por si só, sem a necessidade de conjugar outro indício, na minha visão. Além disso, ele sequer pediu devolução ou ofereceu explicações”, destacou o relator.

Apesar da divergência apresentada pelo juiz Fernando Jales, que argumentou não haver ligação ou gravidade suficiente para configurar abuso de poder econômico, os demais membros da corte seguiram o voto do relator, mantendo, assim, a sentença de inelegibilidade para o ex-prefeito de Angicos. Com essa decisão, Deusdete Gomes de Barros ficará inelegível por um período de oito anos após as eleições de 2020, conforme determinação da corte eleitoral.

Com informações do Justiça Potiguar

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