Convenções Virtuais

LAÍRE ROSADO*

Os mais jovens não tiveram oportunidade de conhecer o período festivo em que se transformava uma eleição, em qualquer nível. Os candidatos saiam às ruas acompanhados de trios elétricos, charangas, bandeiras, camisetas e tinham suas músicas gravadas para as campanhas. Nos anos 60, o então governador Aluísio Alves realizou uma vigília de três dias, com eleitores e candidatos nas ruas. As leis eleitorais foram transformando essa realidade, limitando as mobilizações a algumas carreatas em fins de semana.

A violência urbana foi outro motivo dessa transformação. Candidatos e eleitores, receosos, optavam pela permanência em suas residências. Quem ainda arriscava a realização de um comício tinha o cuidado de iniciar muito cedo a oratória dos candidatos. O encerramento sempre acontecia antes das 22 horas, quando a permissão era que fosse até às 24 horas.

O que ninguém imaginou foi um endurecimento ainda maior dessas regras, por motivo de saúde pública. A humanidade foi surpreendida pela pandemia de novo coronavírus, o Covid-19, doença mortal que obrigou governos e população a um isolamento social mais rigoroso que o desejado.

Ontem, juízes eleitorais discutiram o modus operandi das eleições de 2020. Entre as sugestões, além do adiamento por trinta a sessenta dias para a realização do pleito, a ideia de que as convenções partidárias sejam realizas por meio de encontros virtuais. Está sendo a maneira mais prática para cumprir as exigências da Lei Eleitoral. Isso acontecendo, o processo eleitoral de 2020 será iniciado de forma burocrática, sem a participação da maioria dos filiados, que não poderão festejar a escolha dos seus candidatos.

Laíre Rosado é médico e ex-deptuado federal

 

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