Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos comissionados do Rio Grande do Norte

A proibição vale para cargos de livre nomeação e exoneração

O governo do Estado publicou nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº LEI 10.799 que estabelece que agressores de mulheres condenados pela Lei Maria da Penha sejam proibidos de ocupar cargos da administração pública direta e indireta.

A proibição vale para cargos de livre nomeação e exoneração a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena em todos os Poderes do Estado e já está em vigor a partir desta quinta (19).

“A lei é de grande importância para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, porque possibilita a garantia de que agressores não dividiram o mesmo espaço de trabalho com as mulheres”, destaca Maria Tereza Gadelha, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do RN.

Em fevereiro de 2020, Natal já havia sancionado a Lei nº 7.015/2020, que determina que homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não podem assumir cargos públicos na capital potiguar.

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