Com vetos presidenciais, Lei Geral do Esporte está em vigor

Sanção presidencial foi anunciada na última quarta-feira pela ministra do Esporte, Ana Moser, mas publicação no Diário Oficial só foi realizada na edição desta quinta-feira

Globo Esporte

A Lei Geral do Esporte está em vigor a partir desta quinta-feira. A publicação da Lei, que unifica todas as normas do esporte brasileiro em um único dispositivo, foi feita na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. Com isso, ficam revogadas outras normas, como a Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor, cujo conteúdo passa a fazer parte da Lei Geral do Esporte.

 

A sanção presidencial publicada nesta quinta-feira trouxe alguns vetos em relação ao que foi aprovado no Senado, no último dia 9 de maio. Segundo a ministra do Esporte, Ana Moser, o presidente Luís Inácio Lula da Silva pediu que o ministério complemente questões em que houve dúvidas na legislação nos próximos 90 dias.

— É uma grande expectativa pra todo o setor. Estabelece uma estrutura formalizada pro esporte, com responsabilidades da União, dos estados e municípios. É uma previsão de formalização do esporte em suas várias dimensões — afirmou a ministra Ana Moser.

Entre os dispositivos vetados pela presidência, está o ponto do texto que falava sobre as chamadas cláusulas compensatórias, e que gerou protesto de jogadores de futebol em todo o Brasil.

O texto aprovado no Congresso restringia o pagamento de indenização a atletas demitidos por clubes antes do término dos contratos. O trecho previa que o clube ficaria liberado de pagar a indenização do atleta demitido antes do final do contrato, desde que o profissional conseguisse emprego em outro clube com salário igual ou superior.

Com o veto, os clubes terão de manter o pagamento integral da indenização acertada com os atletas.

Outro ponto vetado pelo presidente foi a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Apesar do veto, situações que deveriam ser observadas pela Anesporte foram mantidas no texto da Lei Geral do Esporte, como a punição a torcidas organizadas que promoverem ou praticarem ou incitarem a violência em praças esportivas. A punição prevista nestes casos, que também vale para invasão de centros de treinamento, é o banimento das torcidas organizadas das praças esportivas por até cinco anos.

Pontos mantidos

 

A sanção da Lei Geral do Esporte manteve pontos que haviam sido aprovados no Congresso Nacional. Entre eles, a punição para a corrupção privada no esporte, que pode dar de dois a quatro anos de cadeia para quem tentar obter vantagens indevidas para si ou para terceiros.

Os crimes de racismo e homofobia ocorridos em uma praça esportiva também serão punidos. Antes, a punição para este tipo de crime era baseada em outros dispositivos, e não em uma lei desportiva.

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