Coluna Renata Ribeiro: Direitos dos trabalhadores domésticos

A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece importantes direitos para os(as) trabalhadores domésticos, garantindo uma proteção abrangente. Vamos destacar alguns desses direitos:

Folga em Feriados: Os(as) trabalhadores domésticos têm direito a folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assegurando tempo para descanso e lazer.

Licença-Maternidade: As trabalhadoras domésticas têm o direito a uma licença-maternidade de 120 dias, proporcionando um período adequado para cuidar do recém-nascido.

Aviso-Prévio: Em casos de rescisão contratual, tanto empregado quanto empregador têm o direito ao aviso-prévio, proporcionando tempo para se prepararem para as mudanças.

Salário-Família: Os empregados domésticos têm acesso ao salário-família, um auxílio financeiro destinado àqueles que possuem filhos menores de 14 anos ou com deficiência.

INSS e FGTS: A inclusão no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a possibilidade de depósito no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são garantias que buscam assegurar a proteção social e a estabilidade financeira.

Férias e 13º Salário: O direito a férias anuais remuneradas e ao 13º salário são fundamentais para proporcionar aos empregados domésticos momentos de descanso e uma renda extra no final do ano.

Jornada de Trabalho de 44 Horas Semanais: A jornada de trabalho é limitada a 44 horas semanais, buscando garantir um equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Recebimento de Horas-Extras: Caso o trabalho ultrapasse as 44 horas semanais, os(as) trabalhadores domésticos têm o direito ao pagamento adicional, reconhecendo e valorizando o trabalho além da jornada normal.

Seguro-Desemprego: Os empregados domésticos têm acesso ao seguro-desemprego em caso de rescisão contratual, fornecendo suporte financeiro durante o período de busca por uma nova oportunidade.

Intervalo para Refeição e/ou Descanso e Repouso Remunerado: Para garantir a saúde e bem-estar, a legislação prevê intervalos para refeição e/ou descanso, bem como o direito ao repouso remunerado.

Esses direitos visam promover um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para os(as) trabalhadores domésticos, reconhecendo a importância de seu papel na sociedade.

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora, Palestrante e Escritora.

Instagram: @adv.renataribeiro

Deixe um comentário