Coluna Renata Ribeiro: 3 direitos que você consumidor possui e talvez não saiba

 

Estamos diariamente comprando, vendendo, contratando serviços e, muitas das vezes, enfrentamos alguns problemas com aquela negociação, aí vem a pergunta: O que devo fazer?

Hoje vamos conversar um pouco sobre direitos que você, consumidor(a), possui e pode até não ter conhecimento a respeito.

Vamos lá!

“Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior dos veículos no estacionamento”

Você provavelmente já leu essa frase em alguma placa de estacionamento de um supermercado. Pode ser, inclusive, que você tenha se preocupado com a informação, mas venho te informar que: MESMO O ESTABELECIMENTO INFORMANDO QUE NÃO TEM RESPONSABILIDADE COM OS OBJETOS CONTIDOS NOS VEÍCULOS DOS CLIENTES, SAIBA QUE SIM, O ESTABELECIMENTO TEM RESPONSABILIDADE!

A Súmula 130 do STJ entende que há responsabilidade do estabelecimento perante o cliente caso haja danos ou furtos dos objetos, estando o veículo em seu estacionamento.

A respeito, o Código de Defesa do Consumidor, no art. 25, proíbe a estipulação contratual (uso de placas, por exemplo) que impossibilidade ou demonstre exoneração de responsabilidade do estabelecimento para com o cliente.

Isso se dá pela responsabilidade que o estabelecimento tem com os veículos que estão sob sua custódia e vigilância. Ou seja: As placas com a seguinte frase: “Não no responsabilizamos pelos objetos deixados no interior dos veículos no estacionamento”, não tem validade alguma!

Ou seja, caso você seja furtado(a) dentro de um estacionamento privativo, vale registrar um Boletim de Ocorrência junto à delegacia e tentar resolver amigavelmente com o estabelecimento comercial, caso não seja possível, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial contra o estabelecimento.

“Meu equipamento queimou após uma queda de energia, o que fazer”?

Diante das possibilidades de oscilação de energia e os danos que podem causar aos usuários, segundo o CDC e a Resolução 414/2010 da ANEEL, os danos sofridos pela falta de energia ou por descargas elétricas que venham a causar danos a aparelhos/equipamentos podem gerar a obrigação de reparação pela concessionária de energia.

Para isso, é importante registrar a reclamação administrativamente junto à Concessionária e apresentar comprovação de propriedade do equipamento danificado e do dano sofrido.

“Coloco créditos no meu celular e eles somem sem eu usar, o que fazer?”

Se você coloca créditos em seu celular e eles desaparecem sem que você os utilize, você pode estar pagando por serviços embutidos em seu plano sem seu consentimento. Nesse caso, você tem direito a receber os valores pagos indevidamente em dobro, com os devidos juros e correção monetária, conforme o previsto no artigo 42 do CDC.

Em um mercado cada vez mais dinâmico, conhecer nossos direitos como consumidores é fundamental. Essa conscientização não apenas protege nossos interesses, mas também contribui para a construção de um ambiente de consumo mais justo e equilibrado.

 

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora, Palestrante e Escritora.

Instagram: @adv.renataribeiro

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