Coluna da advogada Renata Ribeiro: Pensão Alimentícia

A Pensão Alimentícia é um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira a fim de garantir o sustento de filhos menores ou incapazes e, em alguns casos, também do cônjuge. Trata-se de uma obrigação legal que recai sobre quem detém condições financeiras de prover o necessário para a subsistência do alimentando.

Quem tem direito à Pensão Alimentícia?

Os principais beneficiários da Pensão Alimentícia são os filhos menores de idade ou os que, independentemente da idade, não possuam meios para se sustentar. Em casos específicos, o cônjuge pode ter direito à pensão, como em situações de incapacidade, gestação ou em casamentos com pacto antenupcial estabelecendo essa obrigação.

Como é calculado o valor da Pensão?

O valor da Pensão Alimentícia é determinado levando em consideração a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. Pode ser fixado em um percentual compatível com a renda do alimentante ou por um valor fixo.

Não existe a regra de que a Pensão Alimentícia será fixada em 20%, cada caso será analisado pelo juiz, considerando o binômio necessidade e possibilidade.

O que acontece em caso de inadimplência?

A falta de pagamento da Pensão Alimentícia é uma questão séria e pode resultar em medidas judiciais. O alimentante pode ter seus bens penhorados, ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes, e até mesmo ser preso por não cumprir uma ordem judicial.

 

Alteração nos valores da Pensão

Tanto o alimentante quanto o alimentando têm o direito de solicitar a revisão do valor da Pensão Alimentícia, caso haja mudanças significativas em suas condições financeiras. Isso pode incluir aumento ou redução de salário, desemprego, entre outros fatores relevantes.

Posso parar de pagar a pensão espontaneamente?

A resposta é: NÃO. Caso o alimentante, por algum motivo, perceba a desnecessidade de continuação do pagamento de pensão alimentícia aos dependentes, deverá ingressar com uma Ação de Exoneração de Pensão e expor os motivos para justificar seu interesse em cessar o pagamento.

Com isso, o juiz irá analisar se o pedido e a situação se enquadram no que está disposto na lei para poder determinar a interrupção do pagamento ou a sua continuação.

A Pensão Alimentícia é um direito fundamental para assegurar o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários. É crucial que as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir o fiel cumprimento da lei.

 

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora, Palestrante e Escritora.

Instagram:

@adv.renataribeiro

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