Caso Daniel Alves: os principais pontos da sentença que condenou o ex-jogador a 4 anos e 6 meses de prisão

O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro nesta quinta-feira (22). A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

 

A condenação foi dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília) e todas as partes envolvidas no processo contra o jogador estavam presentes: a promotora, Elisabet Jiménez; a promotora e advogada da denunciante, Ester García; e a defesa e advogada de Daniel, Inés Guardiola.

 

A advogada do ex-jogador disse acreditar na inocência do acusado e que vai recorrer da decisão.

Veja abaixo os principais pontos da sentença de Daniel Alves:

 

Condenação de 4 anos e 6 meses de prisão.

Pena de liberdade supervisionada por cinco anos, e nove anos de afastamento da vítima após o tempo na prisão.

Indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos moral e físico, além de arcar com as custas do processo.

Multa de 9 mil euros (cerca de R$ 48 mil), em 150 euros diários durante dois meses, pelo delito de lesão corporal leve.

A defesa do ex-jogador pode recorrer da decisão em duas instâncias: no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso, segundo o tribunal. A advogada de Alves já avisou que vai recorrer.

Para o tribunal, ficou comprovado que a vítima não consentiu e que existem elementos, além do testemunho da denunciante, para considerar provada a violação.

Os três elementos que comprovaram a violação são, segundo o tribunal: a existência de lesões nos joelhos da vítima; seu comportamento ao relatar o ocorrido; e a existência de sequelas.

A resolução explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”.

 

Além disso, especifica que “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.

 

Entre outros pontos, a sentença afirma que:

 

a denúncia da vítima não tinha interesse econômico.

o depoimento da vítima foi “coerente e especialmente persistente”.

não há dúvida de que a penetração vaginal aconteceu com violência.

por tudo o que foi relatado pela vítima e pelos laudos fornecidos, concluiu-se que “a denúncia, a priori, traria mais problemas ao denunciante do que vantagens”.

a vítima teve medo de denunciar por causa da repercussão do caso e de o risco de sua identidade ser revelada.

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