Câmara aprovou projeto que regulamenta exploração de energia elétrica em alto-mar

De acordo com a proposta, haverá uma certificação voluntária e incentivos federais tributários.

 

O texto considera hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, implique em valor inicial menor ou igual a 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2).

 

Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa, mas deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, devendo ser regressivo a partir dessa data.

 

Com tecnologias atuais de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em inglês), até mesmo o uso do carvão chega a 2KgCO2eq/KgH2 se a eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a CCUS garante uma emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2/kgH2.

 

Hidrogênio renovável

O texto também conceitua o hidrogênio renovável como sendo aquele obtido com o uso de fontes renováveis, incluindo solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica.

 

Ao longo do tempo, os incentivos tratados no projeto deverão ser gradativamente destinados ao hidrogênio renovável.

 

O PL 2308/23 estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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