Autor de roubo em unidade de saúde no interior do estado tem Habeas Corpus rejeitado

A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, que, junto a outros envolvidos, realizou um roubo, com várias vítimas que estavam em uma unidade básica de saúde no município de Almino Afonso. Dentre vários pontos, a defesa alegou excesso de prazo para formação da culpa, já que a prisão contabilizaria mais de oito meses, mas o órgão julgador entendeu de modo diverso, pois a prisão se deu com base na garantia da ordem pública, bem como pela gravidade concreta do delito e diante da pluralidade de réus. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta segunda, 18.

 

“A segregação cautelar do acusado se encontra fundamentada em elementos concretos constantes do caso em análise, que indicam a real necessidade de sua manutenção, consubstanciada na garantia da ordem pública”, enfatiza o relator do HC.

 

Segundo os autos, os réus, em “comunhão de vontades e em unidade de desígnios”, realizaram um “arrastão” na UBS de Almino Afonso, ocasião em que roubaram os aparelhos celulares de diversas vítimas que estavam no local, com pessoas totalmente vulneráveis e com alguma debilidade física ou psíquica, já que se encontravam em uma Unidade Básica de Saúde.

 

“Diante do cenário delineado, não se infere plausível a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como insuficientes as condições subjetivas do paciente para desafiar o decreto preventivo”, reforça o relator.

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