Atraso em reforma de apartamento em Natal gera direito à indenização para cliente estrangeiro
A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma arquiteta, prestadora de serviços de reforma em imóveis, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 74.805,00, acrescidos de multa contratual estipulada em R$ 22 mil, em razão da não conclusão, no prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente.
A profissional também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais em favor do autor a quantia de R$ 10 mil.
Os valores fixados na Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais em favor do autor, um empresário sueco, serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.