Areia Branca: acusado de tráfico de drogas e integrar facção tem pedido de liberdade negado

A Câmara Criminal do TJRN não acatou pedido de Habeas Corpus, apresentado pela defesa de um homem preso em flagrante, suspeito de fazer parte de uma organização criminosa e praticar tráfico de drogas.

 

O delito é previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico ilícito de drogas), tendo a prisão sido convertida em preventiva.

 

“Há uma clara similaridade das narrativas, havendo coerência entre os depoimentos prestados e as provas colhidas até o momento”, ressalta o relator do caso, ao pontuar que é preciso destacar que a quantidade de substância ilícita encontrada na residência do representado aponta para a prática ordinária do tráfico de drogas, assim como corrobora as informações de que é líder do comércio ilícito local e membro de facção criminosa.

 

“Além disso, a autoridade policial pontuou que o investigado é considerado foragido, visto que possui mandado de prisão expedido pela Comarca de Areia Branca pendente de cumprimento”, ressalta o relator do HC, ao pontuar trechos da sentença inicial.

 

O pedido de liberdade alegou que o acusado estaria sofrendo “constrangimento ilegal”, por parte da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. Argumento não acolhido pelo órgão julgador, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer da 12ª Procuradoria de Justiça, que também não acolheu o pedido, em acordo com o voto da relatoria do caso.

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