Apostas esportivas: governo proíbe pagamento com cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos

O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.

 

Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.

 

A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas).

Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:

 

PIX;

TED (transferência bancária);

cartões de débito;

ou cartões pré-pagos.

Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.

 

Veja outros pontos da regulamentação

Além de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:

 

dá o prazo máximo de duas horas para as bets autorizadas pelo governo pagarem os prêmios aos apostadores – o tempo conta a partir do encerramento da partida.

diz que os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, “minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros”;

obriga as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como “medida preventiva” para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.

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