Após maioria no STF, Mendonça suspende julgamento de 2 casos do 8/1

O ministro André Mendonça pediu destaque de 2 das 5 ações penais em plenário virtual. Elas vão para julgamento presencial

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque de duas das cinco ações penais de réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro que eram analisadas em plenário virtual. Agora, o julgamento das ações contra Nilma Lacerda e Jupira Silvana são suspensas e voltam a ser analisadas no plenário físico.

Embora os ministros tivessem maioria no ambiente on-line pela condenação dos duas rés, com o pedido de destaque, somente o voto da ministra aposentada Rosa Weber continua a valer. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cristiano Zanin, que já tinham votado pela condenação das duas terão de apresentar suas opiniões novamente.

Além das duas rés, o STF formou maioria para condenar Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos. Todos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

As penas variam de 12 a 17 anos de prisão em regime fechado.

Jupira Rodrigues, 57, foi presa no interior do Palácio do Planalto no dia dos ataques de 8/1. Ela teve seu material genético encontrado pela Polícia Federal (PF), em uma garrafa esquecida no Palácio do Planalto. Rodrigues é servidora pública aposentada, e morava em Betim (MG).

Pelo voto em plenário virtual, com maioria, suas penas somavam, ao todo, 14 anos de prisão, sendo: de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.

Nilma Alves, 47, é uma das acusadas de destruiu obras de arte e bens públicos no Palácio do Planalto. Ela é moradora de Barreiras (BA).

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