ANÁLISE: “TERRORISMO AMEAÇA POSSE PRESIDENCIAL”

 

Ney Lopes

O processo eleitoral brasileiro de 2022 foi tumultuado.

Várias dificuldades e denúncias surgiram.

A principal delas em relação a idoneidade do voto eletrônico.

Graças a habilidade da justiça eleitoral, atuando em diálogo com alguns setores do governo, tornou-se possível superar os entraves e o país foi às urnas em paz.

Todavia, surgem indícios de terrorismo político, as vésperas da posse presidencial.

Segundo versão oficial da Polícia, o autor é um empresário que veio do Pará para se juntar a manifestantes no DF,  que exigem um golpe militar para impedir a posse presidencial.

O plano do atentado foi descoberto na manhã do último sábado (24), quando funcionários da Inframérica – empresa que administra o aeroporto – encontraram a caixa com explosivos na rua de acesso

Autoridades policiais desarmaram o artefato, e pela noite localizaram o apartamento alugado pelo terrorista durante sua estadia em Brasília. Ele mantinha um arsenal com duas escopetas, um fuzil de precisão, diversas pistolas além de outros explosivos caseiros.

No início do mês, manifestantes tentaram invadir delegacias e bloquearam o centro da cidade, onde incendiaram ônibus, tentaram invadir delegacias, espalharam botijões de gás incendiados pelas ruas, queimaram veículos de moradores e atearam fogo a um carro dentro de um posto de gasolina.

O terrorismo pode ser caracterizado como o emprego indiscriminado da violência contra pessoas ou coisas, com o objetivo de suscitar o sentimento de medo e pavor permanentes na sociedade e, desse modo, enfraquecer ou minar politicamente governos ou Estados.

O terrorismo é um fenômeno que surgiu na época moderna e no decorrer dos últimos três séculos assumiu várias formas.

O termo “terrorismo” apareceu pela primeira vez em 1798, na França, para se referir ao estado de terror pleno em que a França pós-revolucionária ingressou no período da ditadura do Comitê de Saúde Pública (que durou de setembro de 1793 a julho de 1794), liderado por Robespierre e Saint-Just.

A tradição política brasileira não acolhe atos terroristas.

O que se espera é que os ânimos atuais sejam contidos, já que os manifestantes dizem agir dentro das quatro linhas da Constituição.

E a Constituição não autoriza terrorismo.

Post scriptum – Fica esclarecido que a responsabilidade do atentado é deste cidadão preso pela Polícia e réu confesso.

A versão do episódio foi dada pelo próprio autor do atentado, em seu depoimento à Polícia Federal.

Não há como confundir esse comportamento com os manifestantes que protestam há dias no país, de forma pacífica.

Em absoluto.

O protesto é garantia constitucional, portanto, direito da cidadania.

A baderna e o terrorismo não.

Essa é a diferença que precisa estar clara.

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