ANÁLISE: “O ENCONTRO DE LULA COM CHEFES MILITARES”

 

Ney Lopes

O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, dá sinais de sua competência pessoal e habilidade política, ao articular uma reunião do presidente da República com os chefes militares, marcada para amanhã, 20.

O tema será modernização das Forças Armadas, o que não impede a abordagem de outros assuntos, sobretudo o afastamento da política dos quartéis.

Essa é uma colaboração eficiente, que o governo recebe de um auxiliar, abrindo o diálogo como meio de superar tensões.

Nos períodos passados de governo petista, não houve inquietações entre o executivo e as FA.

Essa convivência poderá repetir-se, em nome da consolidação democrática.

A Constituição Federal de 1988, que instituiu a República Federativa Brasileira, possui um capítulo específico para tratar das “Forças Armadas”, cuja expressão é citada 21 vezes no texto.

Conclui-se o papel relevante dessas instituições em nossa democracia.

A regra constitucional é de que as FA são organizadas com base na hierarquia e disciplina e que estão sob autoridade suprema do Presidente da República, destinando-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), e por iniciativa de quaisquer destes Poderes, à garantia da lei e da ordem.

No governo Bolsonaro surgiu a tese de que as FA seriam um poder moderador, podendo intervir em crise institucional.

Com o pronunciamento do STF e juristas, logo se dissipou essa hipótese, que não existe em nosso texto constitucional.

O IDEA, sediado em Estocolmo, que acompanha eleições na América Latina, esclareceu que a função do Exército e das Forças Armadas é de proteção e guarda das regras do jogo.

Em nenhum país latino-americano participam da organização das eleições e não fazem auditoria de processo eleitoral.

A organização das Forças Armadas está disciplinada na Lei nº. 6.880 de 09 de dezembro de 1980, também conhecida como Estatuto dos Militares.

Apesar da referida Lei ser de 1980, ela foi recepcionada pela nossa Constituição Federal, que é de 1988.

Princípio fundamental, que rege as Forças Armadas brasileiras é a disciplina definida como sendo a rigorosa observância e o acatamento integral da Constituição, das leis, regulamentos, normas e disposições, que fundamentam o organismo militar e coordenam o seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo (§ 2º, do Art. 14).

O que se espera é que a iniciativa do ministro José Múcio de reunir o presidente e chefes militares alcance os seus objetivos de estabilidade para a democracia brasileira.

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