ANÁLISE: “MUDANÇAS NO TRÂNSITO, A PARTIR DESTE MÊS DE JANEIRO”

 

Ney Lopes

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) teve algumas mudanças em 2021. No entanto, algumas delas passarão a valer apenas em 2023.

Os condutores de veículos devem estar atentos.

Uma dessas mudanças foi a nova pontuação na CNH – Carteira Nacional de Habilitação e as novas regras relacionadas ao farol baixo e o sinal vermelho no trânsito.

Agora nesse novo regulamento do CTB, em algumas situações o motorista poderá avançar o sinal vermelho de Trânsito e em questão do farol baixo, a nova lei tira a obrigação do uso do farol baixo nas estradas em certas situações.

Essa nova regra declara que o uso do farol baixo nas rodovias do Brasil já não é mais necessário, mas ainda é obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples.

Para aqueles condutores que possuem a DRL – luz de condução diurna; não é necessário ligá-la durante o dia, nem mesmo se for em rodovias de pista simples.

Os condutores que dirigem por rodovias em que há uma separação física, como muretas, guard rail, canteiro central, não precisam ligar os faróis.

Porém, os faróis baixos ainda devem ser ligados em túneis, neblina, sob chuva ou cerração.

Confira os novos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação:

  • Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
  • Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
  • Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.

Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.

Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

“Olho aberto” é o que se recomenda aos condutores de veículos.

O ano de 2023 já começou com mudanças nas leis do trânsito!

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