ANÁLISE: “A ESCRAVATURA DOS PARTIDOS POLÍTICOS”

 

Ney Lopes

“Quer ficar rico? Funde uma igreja”,

Esse ditado popular pode ser substituído:

“Quer ficar rico? Funde um partido político”.

As igrejas têm isenções e os partidos além disso, fundo partidário milionário com dinheiro público.

Por essa razão há anos fala-se em reforma política e nada acontece, salvo “curativos” nas vésperas das eleições para acomodar melhor os interesses das cúpulas partidárias.

Aproxima-se a eleição municipal de 2024 e não se ouve falar de qualquer tipo de mudança das nossas instituições políticas.

Não há eleição sem partidos.

E os partidos brasileiros, quase todos sem ideologia, transformaram-se em propriedade privada dos “donos”, que, aliás, deveriam declarar no Imposto de Renda como bem privado.

É incompreensível na realidade brasileira a escravatura partidária, legalizada, salvo algumas exceções.

O vocacionado para política só terá futuro se for proprietário de um partido.

Até o ex-presidente Bolsonaro saiu mendigando uma legenda para manter-se na política.

Terminou se entregando nos braços do PL.

Nem por isso tomou a decisão de promover uma ncessária e inadiável  reforma política, partidária e eleitoral no Brasil.

Omitiu-se e hoje paga um preço caro.

Em outubro de 1965 o Ato Institucional número dois extinguiu todos os partidos no país. Após a redemocratização iniciou-se o ciclo do surgimento de novas siglas.

Hoje são trinta partidos registrados no TSE e 79 em processo de organização para pedido de registro.

Atualmente, durante o processo eleitoral, esses partidos ferem direitos líquidos e certos de filiados- e a reparação não é possível, tendo em vista tais decisões serem consideradas pela justiça interna corporis, com base no princípio constitucional da autonomia partidária.

Alega-se a autonomia dos partidos para negar um direito fundamental da cidadania – cláusula pétrea –, que assegura a “inviolabilidade do direito à igualdade”, conforme recomenda o artigo 5°, inciso XXXV da Constituição (a lei não exclui da apreciação do judiciário lesão ou ameaça de direito).

Incrível que aconteça, mas tem se repetido.

Todos esses fatos confirmam que o calcanhar de Aquiles de uma reforma política seja a eliminação da exagerada autonomia dos partidos políticos, garantida pela Constituição de 1988 (art. 17 § 1°).

O Partido político, através dos seus “proprietários” pode tudo ano Brasil.

Cabe esclarecer que a autonomia dos Partidos deve ser garantida, em qualquer circunstância.

Jamais transformá-los em “autarquias” ou “órgãos semi-estatais”.

Todavia, o sistema legal deverá, igualmente, garantir a segurança jurídica, para que todos os atos partidários – quaisquer que sejam – possam ser submetidos aos militantes , tais como a escolha de candidatos, a forma de aplicação e divisão do Fundo Partidário, indicações para funções públicas, distribuição de espaços no horário gratuito etc.

Hoje os “donos” fazem tudo e se algum militante recorrer à justiça o partido alegará a sua autonomia garantida na Constituição.

O que se observa é o arbítrio das cúpulas, que para não serem hostilizadas apenas “dão vez” a militantes escolhidos a dedo, com a exigência de que sejam medíocres, ladinos, oportunistas e ambiciosos para ocuparem os espaços vazios.

O resultado é uma representação federal do tipo da do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional, que regra geral (com exceções) só atua para chantagear governos e conseguir dinheiro para prefeituras e assim garantir a reeleição.

Claro, que a ajuda financeira às prefeituras é necessária e importante.

Porém, a função principal é legislar e enfrentar as questões nacionais, o que não vem ocorrendo.

A inteligência, a competência e o acesso dos talentosos aos mandatos enfrentam barreiras intransponíveis.

Aplica-se no final a conclusão de Erasmo de Roterdam, no seu livro “Elogio à loucura”, quando aconselhou que a pessoa precisa fingir-se de burra, como forma de alcançar a vitória final.

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