Acordo entre MPRN e Prefeitura disponibilizará transporte aos CRAS, CREAS e unidades de acolhimento

Em caso de não cumprimento do acordo, Prefeitura poderá ser penalizada.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Mossoró firmaram um acordo extrajudicial para que seja disponibilizado transporte para os Cras e para o Creas na cidade, com periodicidade adequada. Até o momento, esse transporte era oferecido apenas uma vez por mês, o que não atende satisfatoriamente às necessidades dos serviços, diante das demandas sociais existentes. A partir do acordo firmado, passará a ser disponibilizado de uma ou duas vezes por semana para o Cras, conforme o porte da unidade, e transporte em tempo integral para o Creas.
Pelo que foi acordado, para as atividades dos Cras Costa e Silva, Redenção, Barrocas, Bom Jesus e Nova Esperança haverá disponibilização de transporte duas vezes por semana. Para os Cras Alto de São Manoel, Sumaré, Bom Jardim, Santo Antônio, Bom Pastor, Quixabeirinha, Belo Horizonte, Abolição IV e Jardim das Palmeiras será disponibilizado transporte uma vez por semana.
E para as atividades do Creas Mossoró e das unidades de acolhimento institucional, como AIA, NIAC e Casa de Passagem, haverá disponibilização de transporte em tempo integral para uso preferencial deste equipamento socioassistencial, podendo ser utilizado para outras atividades da rede socioassistencial, desde que não haja prejuízo ao funcionamento dos referidos serviços.
O não cumprimento das obrigações previstas no acordo sujeitará a Prefeitura às medidas processuais cabíveis, objetivando a efetivação da tutela específica da obrigação ou a obtenção do resultado prático equivalente, sendo submetido à homologação do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, no qual tramita a ação civil pública anteriormente ajuizada acerca do assunto.
O cumprimento desse Compromisso de Ajustamento de Conduta será fiscalizado pelos órgãos e entidades responsáveis pela regular fiscalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sem prejuízo da fiscalização pelo MPRN.

 

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