Ação do MP visa obrigar Município a mapear e sinalizar vagas de estacionamento

O objetivo do órgão ministerial é obrigar o Município mapear todas as vagas de estacionamento existentes nos espaços e prédios públicos

Uma atuação conjunta das 15ª e 18ª Promotorias de Justiça de Mossoró resultou no ajuizamento de uma ação civil pública contra o Município de Mossoró, visando a reserva e sinalização de vagas de estacionamento em espaços e prédios públicos na cidade. As promotorias têm atribuições na defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.

Com a ação judicial, o MPRN quer que a Justiça condene o Município de Mossoró a mapear todas as vagas de estacionamento existentes nos espaços e prédios públicos, reservando, no mínimo, o percentual de 2% por cento das vagas existentes para as pessoas com deficiência e de 5% por cento das vagas existentes para as pessoas idosas.

A atuação ministerial partiu de representação formulada por popular dando conta de que o Município de Mossoró não estava observando a quantidade mínima de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência. A partir de então, foi instaurada investigação para apurar a veracidade dos fatos noticiados, com a adoção das providências que se revelassem necessárias.

Em audiência extrajudicial realizada em junho de 2013, o Município de Mossoró informou que, àquela época, não dispunha de um mapeamento das vagas de estacionamentos públicos existentes para pessoa com deficiência e idoso, seja em via pública, seja em prédios públicos, mas que procederiam ao levantamento das vagas existentes. Vencido o prazo solicitado, o Município de Mossoró informou que não havia concluído o planejamento solicitado.

A partir de então, e visando apurar as condições dos poucos estacionamentos existentes em prédios públicos, o MPRN realizou inspeção informal, sendo constatada a ausência de sinalização adequada e requisitos básicos de acessibilidade, o que motivou a expedição de recomendação ao município. A recomendação não foi cumprida.

Com a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN agora, as 15ª e 18ª Promotorias de Justiça de Mossoró requereram que a Justiça determine, ainda, que a reserva de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosas se dê próxima aos acessos de circulação de pedestres e que esteja devidamente sinalizada, seja horizontal, seja verticalmente, conforme as normas vigentes emitidas pelo Contran, além de acessíveis.

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