Posto e Prefeitura devem adotar medidas para descontaminar área afetada por vazamento de derivados de petróleo
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal fixou prazo de 30 dias para que um posto de gasolina que atua na zona leste da capital do Estado adote medidas para sanar as pendências apontadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) em um procedimento administrativo que investiga contaminação da área em que o estabelecimento está instalado. Por outro lado, ficou estabelecido que o órgão ambiental municipal deverá concluir a análise do plano em até 45 dias.
As determinações foram fixadas quando a Justiça potiguar analisou pedido de tutela provisória de urgência interposto pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com objetivo obrigar o Município de Natal a adotar uma série de providências relativas à descontaminação de uma área afetada por vazamento de derivados de petróleo, situada no bairro Barro Vermelho, zona leste da capital potiguar.
O caso envolve a atuação de um posto de combustíveis e o acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). A decisão indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal.
A pretensão do MPRN tinha como foco garantir a aplicação de medidas previstas na Resolução CONAMA nº 420/2009, incluindo a análise e aprovação de um novo Plano de Intervenção apresentado pela empresa responsável pelo empreendimento, além de ações de vistoria.
Porém, mm sua decisão, o magistrado responsável pelo caso, Airton Pinheiro, destacou que, embora as alegações do Ministério Público apontem a necessidade de medidas imediatas para mitigar os danos ambientais e potenciais riscos à saúde pública, os documentos que foram anexados ao processo demonstram que o procedimento segue em curso junto à SEMURB.
De acordo com informações presentes no processo, a contaminação da área foi confirmada por meio da detecção de substâncias como benzeno, xilenos e hidrocarbonetos totais de petróleo (TPH) em concentrações superiores aos limites estabelecidos por normas ambientais. Mesmo com a confirmação, ficou entendido que tal fato não se configura, no momento, omissão ilegal ou abuso por parte do Município.
Apesar de indeferir a tutela provisória de urgência, o magistrado fixou, com base no poder geral de cautela, prazos para o andamento do procedimento administrativo. Desta forma, ele finalizou afirmando que “assino um prazo de 30 dias para a Vibra sanar as pendências apontadas na vistoria realizada pela SEMURB em fevereiro/2025; e de 45 dias para a SEMURB finalizar o procedimento de análise do plano”.