Justiça do RN proíbe novas internações no Case Caicó por falta de estrutura e risco à integridade de adolescentes
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão do envio de novos adolescentes em conflito com a lei para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó, na região Seridó potiguar, em virtude de falhas estruturais identificadas na unidade. A decisão, assinada pela juíza Andrea Cabral Antas Câmara, foi publicada na última segunda-feira (21) e estabelece que o Estado apresente um cronograma de reforma do Case no prazo de dez dias.
A suspensão atende a um pedido de ação, movido pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RN), que busca resguardar a integridade física, psíquica e moral dos internos já custodiados, além de garantir os princípios que regem o sistema socioeducativo. Nos fundamentos da decisão, a juíza Andrea Câmara argumenta que os problemas estruturais identificados no funcionamento da unidade evidenciam “a falência do Estado” na promoção de direitos básicos como saúde e segurança.
No Rio Grande do Norte, a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes infratores, especialmente em meio fechado, é responsabilidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase/RN). Além dos quatro Case — incluindo o de Caicó — o estado conta com três unidades de cumprimento de medida em semiliberdade (Casemi) e três unidades de internação provisória (Casep).
Entre os principais problemas apontados no Case Caicó, citados pela DPE/RN, estão instalações elétricas comprometidas por curtos-circuitos, extintores de incêndio descarregados, ausência de plano de combate a incêndio e sistema de esgotamento sanitário precário. Também foi constatada a falta de medidas de segurança interna, incluindo protocolos de gestão de conflitos e segregação dos menores acolhidos.
A decisão também se fundamenta na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e no princípio da dignidade humana previsto na Constituição Federal. “A responsabilização do adolescente infrator, nos termos do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), não pode ocorrer à custa de sua dignidade ou mediante exposição a riscos desumanos e degradantes”, afirma a juíza no documento.
Com a decisão, o recebimento de novos adolescentes no Case Caicó só poderá ocorrer após o Estado atender às exigências de melhoria da infraestrutura, como a recarga de todos os extintores de incêndio e a apresentação de um cronograma detalhado para implementação do projeto de combate a incêndio. Além disso, o Estado deve apresentar, em até dez dias, o cronograma da reforma integral da unidade.
“Intimem-se com urgência o Estado do Rio Grande do Norte e a Fundase para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, advertindo que o descumprimento poderá ensejar a aplicação de outras medidas coercitivas, inclusive multa diária e responsabilização por desobediência, bem como para que, no prazo improrrogável de 10 dias, apresentem cronograma executivo detalhado para o início e conclusão da reforma integral da unidade”, finaliza a juíza na decisão.
A reportagem da Tribuna do Norte procurou a Fundase/RN para saber se a entidade vai acatar a decisão da justiça, além de obter um posicionamento sobre as falhas estruturais evidenciadas no Case Caicó, e aguarda retorno.