TJRN nega pela oitava vez pedido de habeas corpus para ex-governador

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, na sessão desta terça-feira, 12, o oitavo pedido de habeas corpus movido em favor do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire.

 

Com a decisão, à unanimidade dos votos e que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o órgão julgador manteve a prisão do ex-governador, que permanecerá detido no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.

De acordo com a assessoria do TJ, a defesa requeria que fosse concedida a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada ao réu, para que Freire pudesse aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

Para os advogados, o réu não foi encontrado em apenas um feito e a manutenção da prisão tipificaria uma suposta prática de “dois pesos e duas medidas”. No habeas corpus, o advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi “subtraída” a necessidade de aplicação da lei penal e pedia a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo.

“Entendemos que cada caso realmente é um caso, mas o fundamento nesses HCs tem sido o mesmo”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto da relatora.