O ministro Marco Aurélio sentiu-se desmoralizado pela presidente do STF, ministra Cármem Lúcia. Também não sentiu apoio do seu substituto no cargo, ministro Dias Toffoli. Tenta votar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para garantir que o artigo 283 do Código do Processo Penal que assegura que ninguém é considerado culpado até o trânsito da sentença em julgado é constitucional. O artigo 5º, inciso 57 define que as pessoas só são culpadas depois do trânsito em julgado. Estando na Constituição, pela lógica, é constitucional.

Insatisfeito com a situação, Marco Aurélio determinou, em decisão liminar, depois derrubada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que todos os presos após condenações em segunda instância devem ser soltos.

O imbróglio existente no STF faz lembrar declarações de um ex-ministro, Paulo Brossard defendendo que “boa ou má a lei deve ser cumprida. Se a lei for má, a sociedade deve ter meios para sua correção. A lei é o que garante a todos, governantes e governados. Lei que deixa de proteger meu inimigo não me protege também”.