Construção de Presídios: um paralelo entre os sistemas penitenciários do RN e PB

Adjuto Dias Neto

De Adjuto Dias Neto

No ano de 2009 a imprensa no RN voltava suas atenções sobre o caos que já assolava o sistema prisional. Matérias sobre delegacias superlotadas tomavam os telejornais. Estando aprovado no concurso de delegado de polícia civil na Paraíba naquele ano, meu receio com essa problemática era evidente.
Esse receio, no entanto, caiu por terra poucas semanas depois de ter tomado posse no cargo. Hoje, completados 06 anos atuando como delegado naquele estado, posso dizer que nunca houve recusa a mim dirigida no recebimento de preso em qualquer unidade prisional por falta de vaga. Nunca a equipe policial teve de se dirigir a uma unidade prisional mais distante para entrega de preso por falta de vaga na cadeia local. Nunca um preso permaneceu em uma delegacia onde trabalhei por tempo maior que o necessário para confecção e lavratura do auto de flagrante.

O sistema prisional na Paraíba tem seus problemas. As unidades prisionais, como em qualquer lugar do país, estão com lotação máxima ou próximo a isso. A Paraíba, no entanto, é privilegiada quando se vê o sistema de uma forma global. Percebe-se que esta priorizou a construção de pequenas unidades prisionais (com capacidade, geralmente, para até 50 reeducandos) em cada uma de suas comarcas, deixando os presídios de segurança máxima apenas para cidades de grande/médio porte. Essa tomada de decisão trouxe inúmeras vantagens que só hoje, com a crise instalada no país, são melhor compreendidas.

Nessas pequenas unidades raramente há registros de rebeliões, motins, mortes violentas ou fugas. Com uma quantidade menor de presos, a unidade se torna mais “controlável” e isso facilita o trabalho dos agentes penitenciários na manutenção da ordem e disciplina internas.
Até por essa razão não se vê na população dessas pequenas cidades temor, lamentação ou protestos com a existência dessas unidades. Pelo contrário, ao se passar por uma delas, nem se percebe que trata-se de uma cadeia. A não ser pela movimentação atípica em dias de visita, nos demais dias permanecem tão pacatas quanto qualquer outro prédio público, sequer sendo notadas.

Com cadeias construídas muitas vezes ao lado ou em frente aos Fóruns, juízes e promotores da execução penal têm um acompanhamento bem mais próximo do funcionamento da unidade e do cumprimento da pena. Em outra perspectiva, diretores das unidades têm acesso imediato ao Juiz para lhe narrar as dificuldades do dia a dia e agilizar a tomada de providências.

Há, ainda, a economia de uma fortuna com deslocamento e escolta de presos que deixam de ser feitos para audiências, pois o preso cumpre pena “ao lado” do local onde será julgado, e bastam dois agentes penitenciários plantonistas para acompanhar a audiência. Até mesmo a polícia civil é “beneficiada”, pois não é acionada para levar presos às audiências de custódia, não prejudicando o seu trabalho investigativo.
Considerando, por fim, que não existe pena de prisão perpétua ou de morte no ordenamento brasileiro, o destino do preso é um só: a reinserção na sociedade, mediante a busca quase sempre falha de sua ressocialização. Nesse ponto, as pequenas unidades cumprem importante papel social: o cumprimento de pena próximo à família do apenado.
Mas os benefícios não param por aí. Com pequenas cadeias disseminadas em todo o estado, os presos de baixa e média periculosidade das cidades interioranas, como regra, não se misturam com integrantes de facções criminosas da capital ou de cidades maiores.

Há poucos dias, o governo do Rio Grande do Norte anunciou a construção de mais dois grandes presídios com capacidade para mais de 600 presos cada um. Nosso estado, definitivamente, tomou o caminho inverso ao da vizinha PB. Não avaliar a viabilidade da construção de pequenas unidades parece ser um erro que vem sendo cometido no RN ao longo dos anos.