Reflexões Teológicas – Ricardo Alfredo

REFLETIR I

O justo viverá por fé – (ROMANOS 1:17)

CURIOSIDADE CIENTIFICA

O DNA humano contém a assinatura de Deus. Em hebraico cada letra equivale a um número. O DNA é uma dupla hélice que é ligada por pontes, qualquer estudioso da ciência e da literatura Bíblica, já percebeu e essas pontes segue um padrão que é 10, 5, 6 e 5, com espaços entre eles. O nome de Deus em hebraico é הוהי. Vejamos, quando analisamos o nome de Deus, utilizando os valores que as letras têm, fica assim: י = 10, ה= 5, ו= 6 e ה=5. Semelhante à sequência do DNA Humano. O nome do criador do universo é o que une as duas partes da célula do DNA.

ABORTO

Esse é um dos temas mais difícil de ser comentado e analisado de forma imparcial. Pois todo, sem exceção, vem com uma carga de conceitos morais e religiosos, do qual ninguém é capaz de fugir. Entretanto, o tema aborto sempre foi e sempre será polêmico, e gerador de debates no mundo religioso dogmático e Jurídico.

Como o tema é complexo, o primeiro passo é compreendemos o que é gravidez. De forma técnica e simples, a gravidez é um estado fisiológico da mulher que ocorre no processo da concepção, gerando uma vida e assim dando continuidade a espécie humana.

Por outro lado, é importante entendermos os vários aspectos que circulam uma gestação, e é saudável não confundir o abortamento com o aborto. No primeiro caso, o abortamento é quando o feto por um motivo biológico, tendo como objetivo preservação da vida humana, o veto é expulso do ventre, útero. Já no segundo caso, o aborto não é espontâneo e sim provado por um agente externo que deseja esse fim. Quanto aos aspectos que circulam a gestação, é necessário compreendermos que a mulher e o seu corpo passam por várias transformações e mudanças psicológicas, sendo necessário um acompanhamento tanto da gestação como das mudanças psicológicas.

Quanto à proteção do nascituro, o sistema jurídico visualiza que quando ocorre a fecundação que é a formação do feto, este passa a ser denominado de nascituro. Ainda não tem personalidade civil, que terá seu início apenas com o nascimento com vida, também não é detentor de direitos, todavia, a lei de forma especial, cuida proteger e resguardar seus interesses, podendo ser constituído como herdeiro ou legatário; receber doação mediante a aceitação de seu representante legal.

Diante dessa conceituação inicial, e da complexidade do tema, é salutar definir o que é aborto na visão cientifica. E assim entende-se por aborto a interrupção de forma consciente da gravidez.

A literatura afirma que há uma divisão no processo de gestação que é: até três semanas de gestação pode ocorre a destruição do ovo, de três semanas a três meses é a destruição do embrião, após três meses já é destruição do feto.

O Decreto-Lei n° 2.848/1940 em sua parte especial – CP- Código Penal, afirma que são definidos os crimes que abrangem a pessoa humana em dois aspectos que são: físico e moral, e entre os quais estão antevistas as modalidades de crime de aborto.

Para os Artigos. 124 a 126 do CP – Código Penal será considerado condutas criminosas, em síntese:

1-  O auto aborto;

2-  O consentimento da gestante no aborto; e

3-  A realização do aborto por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante.

As duas modalidades que são: o auto aborto e o consentimento para a realização do aborto são classificados penalmente como crimes, que são praticados pela gestante e a mesma como agente causador incorre na área de punição com detenção de um a três (03) anos.

Outra modalidade que é previsto por lei, que é diferentemente de provocar aborto em si mesma ou aceitar que outrem lhe provoque, é que a prática de aborto realizado por uma terceira pessoa (aborto induzido ou por ameaça), com ou sem o consentimento da gestante. Tais modalidades, por sua vez, são puníveis com reclusão de (01) um a (04) quatro anos e de (03) três a dez (10) anos, respectivamente.

Igualmente, diante das modalidades condenatórias que foram supracitadas, ainda, existem circunstâncias que tornam lícita a prática do aborto. E neste caso o CP (Código Penal) prevê duas (02) hipóteses em que o aborto poderá ser realizado por um médico (“aborto legal”), quais sejam:

  1. a) se a gravidez caracteriza em eminente risco a vida da gestante;
  2. b) ocorrência de gravidez como resultado de estupro.

No primeiro caso, fica caracterizado que a doutrina jurídica faz opção pela prevenção da vida da gestante, mesmo diante do sacrifício do nascituro, ou seja, sacrificar a vida em formação em virtude da vida já estabelecida. Para a doutrina jurídica penal, não seria razoável sacrificar as duas vidas. E assim, uma vida em formação deve ser sacrificada em virtude da outra.

No caso de estrupo, a doutrina prever a possibilidade de sacrificar o nascituro, antevendo maiores danos no futuro. Pois a criança seria fruto de um crime. Entretanto é salutar dizer que o estado não obriga a realização do aborto neste caso, todavia para realização do mesmo é necessária a autorização judicial.

Dentro de uma visão cristã sobre o aborto é assentada, incluso ao saber, que a vida é um dom de Deus e tendo ela (a vida) dignidade que vem do próprio Deus, independente do estado em que esta vida se apresente ou do que ela pode oferecer à sociedade, a prática do aborto premeditado se constitui em uma ação basicamente contrária à vontade de Deus.

E diante desta vontade, o salmista declara: “pois possuíste os meus rins; cobriste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo assombroso, e tão maravilhoso fui feito; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e entretecido nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe; e no teu livro todas estas coisas foram escritas; as quais em continuação foram formadas, quando nem ainda uma delas havia”. (Salmos 139:12-16).

Portanto, meus a queridos e amados amigos, os quais sempre sustentam as ideias deste simples escritor provinciano, a polêmica está lançada e os bons deveram passar a pensar com o coração, pois a razão nem sempre conduz a estrada de paz e amor. E assim precisamos mais do que nunca, analisarmos qual o caminho a ser seguido, para que quando cruzarmos o rio azul, diante da nossa convocação para comparecimento diante do Rei Universal, não sejamos rejeitados e lançados de sua presença.

ACONTECEU …

1- Diretor da CIA teve encontro secreto com ditador norte-coreano.

2- Entidades apontam defasagem na tabela do Imposto de Renda.

3- Arábia Saudita negocia com EUA envio de militares para Síria.

4- Líderes cristãos são perseguidos, multados e processados no Sudão.

5- Pastor é acusado de “terrorismo” ao pregar para muçulmanos e pode ser condenado a prisão perpétua, na Turquia.

6- Programa educacional ensina “ideologia de gênero” como norma.

 

OS PRINCIPAIS TEÓLOGOS AFIRMAM QUE PAULO SERIA VISTO COM UM “EXTREMISTA” PELA IGREJA ATUAL

Grande parte dos teólogos acredita que, a pregação do apóstolo, em nossos dias, seria rejeitada pela igreja e pelos cristãos.

 

Imagem: google
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Em estudos realizados nos grandes centros de teologia avançada, (USA, França e Alemanha), os teólogos chegaram à conclusão que a igreja moderna rejeitaria o apóstolo Paulo. Para os estudiosos bíblicos de renome mundial, a mente ocidental moderna se desesperaria com o que esse “extremista” realmente pensava sobre o papel dos cristãos.

Na visão destes pensadores da fé, o Paulo seria visto como uma pessoa perigosa. Sua mensagem foge da doutrina esperada pela igreja atual.   Sua doutrina é considera austera e agressiva, com um profundo interesse na doutrina do pecado e do julgamento após a morte. O que não é interessante para nossos dias, com o surgimento da doutrina do tomá-la dá cá.

Outro fato interessante sobre o apóstolo é que ele viveu um drama envolvente, mostrando como ele passou de um fariseu perseguidor de cristãos ao pregador que ajudou a estabelecer as bases doutrinárias da igreja.

Mesmo sendo um dos mais importantes e influentes intelectuais do mundo cristão, o apóstolo Paulo, tem suas palavras deturpadas em virtude do interesse de grupos que usam a igreja em interesse própria e familiar.

Da mensagem de Paulo, o interessante que ele ensinou a igreja primitiva a não seguir os conceitos mundanos ou tentar ser igual ao mundo. E a máxima paulina é: “temos que aprender não apenas o que pensar, mas como pensar”. (Fonte: Christian Today)

 

POLÍTICA

1- Atenção: Prazo para tirar título de eleitor termina em 9 de maio.

2- Senadora critica vídeo do PT à TV árabe e provoca discussão no Senado.

3- STF libera ex-senador Demóstenes Torres para disputar eleições.

4- Supremo vai decidir se mantém prisão domiciliar de Paulo Maluf.

5- Passaporte, roupas e documentos de Lula são furtados em Curitiba.

6- STF decide transformar Aécio em réu por corrupção e obstrução de Justiça.

7- Tribunal rejeita recurso final de Lula em segunda instância.

8- Dia histórico: Família Castro deixa (no papel) de presidir Cuba.

9- Curso do Vaticano ensina como expulsar demônios pelo celular.

10- Trump pede que Turquia liberte pastor acusado de “terrorismo”.

11- Gleisi Hoffmann “denuncia” prisão de Lula a aliados muçulmanos.

 

EDB – ESCOLA DOMINICAL BÍBLICA

CNBB pede votos em candidatos “ficha limpa” e condena foro privilegiado

56ª Assembleia Geral de Bispos do Brasil da CNBB.

 

A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) disse que os eleitores devem votar em candidatos ‘ficha-limpa. Ainda comentou que os políticos estão buscando o foro privilegiado e isso é condenável em nossos dias.

A conferência reuniu 400 bispos de todo país, que busca definir as diretrizes da igreja católica no Brasil. Esta reunião gerou um documento que recebeu o nome de eleições 2018 – Compromisso e Esperança. (Fonte: G1)

 

REFLETIR II

SIC TRANSIT GLORIA MUNDI. Foi assim que o grande teólogo e pensador Paulo define a condição humana em suas epístolas: A glória do mundo é transitória.

IGREJA PRESBITERIANA

Parabéns pela ideia de reunião e confraternização que na verdade é uma fórmula de deixar os irmãos mais próximos.

 

INVESTIGAÇÃO CONTRA AÉCIO NEVES PRORROGA POR 60 DIAS

Foto: Google
Foto: Google

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, determinou que a investigação sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), deve ser prorrogada por 60 dias. A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi comunicada sobre a prorrogação. A prorrogação do inquérito se dar na apura “maquiagem” de informações prestadas pelo Banco Rural à CPMI dos Correios. O ministro também determinou que o inquérito contra o senador fosse encaminhado à Polícia Federal para a realização de diligências.

A instalação do inquérito foi fundamentada na delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral (MS). O delegado de Polícia Federal Heliel Jefferson Martins já tinha solicitado a prorrogação da investigação, motivado pela espera de duas cartas precatórias (quando há pedido de informações envolvendo instâncias judiciais distintas) para apresentar o relatório final.

A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o senador pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça com base na delação premiada do Grupo J&F. (Fonte: Jornal do Brasil)

 

CAMPANHA MUNDIAL DE ORAÇÃO

 

 

PENSAMENTO I

O bom combate é aquele que é travado e vencido na mente. (Teólogo Ricardo Alfredo)

 

VI – Consciência Jovem

Este movimento tem sido de fundamental importância para formação de uma consciência cristã e ao mesmo tempo para estruturação das ideias cristã para as novas gerações. Parabéns aos idealizadores.

 

O MINISTRO DO STF – FACHIN AUTORIZA PARA JULGAMENTO DENÚNCIA CONTRA GEDDEL E IRMÃO

 

 

Os irmãos serão julgados em breve. O ex-ministro Geddel Vieira Lima (esquerda) e o irmão dele, o deputado Lúcio Vieira Lima. No mesmo processo estão inclusas mais quatro pessoas foram denunciadas no caso das malas com R$ 51 milhões. Ainda não há data para o julgamento; caso denúncia seja aceita, eles passarão a ser réus.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) e outras quatro pessoas por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O processo se refere ao caso dos R$ 51 milhões em dinheiro vivo atribuídos a Geddel, pela Polícia Federal (PF), encontrados em malas em um apartamento em Salvador. (Fonte: G1)

 

PENSAMENTO II

“A brutalidade do ataque torna digno o alvo”… (Teólogo Ricardo Alfredo)

IDEIA DE EVANGELIZAÇÃO E COMUNHÃO

PENSAMENTO III

Quando os tempos forem difíceis, e não encontramos uma mão amiga, e as águas forem turbulentas, pela fé, a tua ponte surgira em meio ao caos. (Teólogo Ricardo Alfredo)

 

100 DA A.D. NO RIO GRANDE DO NORTE

 

REFLEXÃO DO DIA

 Orientação para quem deseja conhecer o caminho dos justos e nele caminhar. (Salmos 100:1-5)

Celebrai com júbilo ao SENHOR, todas as terras.

Servi ao Senhor com alegria; e entrai diante dele com canto.

Sabei que o Senhor é Deus; foi ele que nos fez, e não nós a nós mesmos; somos povo seu e ovelhas do seu pasto.

Entrai pelas portas dele com gratidão, e em seus átrios com louvor; louvai-o, e bendizei o seu nome.

Porque o Senhor é bom, e eterna a sua misericórdia; e a sua verdade dura de geração em geração.