Prefeito de Caraúbas condenado à perda do mandato por improbidade administrativa

O prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, foi condenado à perda do mandato por improbidade administrativa. A decisão judicial é fruto de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró.

Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.

O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.

A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.

Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

O empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10 mil.

PARCELAMENTO
Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram e, ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o pagamento. Na prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo, o Município não comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.

“Uma vez que o réu Ademar não logrou comprovar o cumprimento do convênio junto ao Ministério do Turismo, assim como confessou o débito referente a esse, esta demonstrado o seu descumprimento e o conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.