A INFLUÊNCIA DESTRUTIVA DOS POLÍTICOS DE TOGA NA CORTE MAIOR – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo
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A INFLUÊNCIA DESTRUTIVA DOS POLÍTICOS DE TOGA NA CORTE MAIOR
A corte maior desta nação foi espelhada na corte norte-americana por intervenção e por influência do pensador e escritor Rui Barbosa, que via nesta corte as verdadeiras inspirações democráticas e constitucionais. Após séculos de estudos aprimorados, é de fácil percepção que a corte maior desta nação se perdeu ao logo da estrada, ficando longe dos princípios republicanos e constitucionais.
A criação das cortes constitucionais tinha como previsão a preservação da democracia e da república, aplicando o princípio da estabilidade democrática em momento de turbulência social.
Por outro lado, o papel das cortes constitucionais era limitar o poder jurídico das cortes menores, quando as tais agissem fora da constituição e do devido processo legal. Além de atuar na proteção dos direitos fundamentais das minorias, dos incapazes, dos idosos e da criança. Assim como preservar os ditames constitucionais.
Outro princípio fundamental na criação das cortes era zelar pela virtude da capacidade de resolver problemas infraconstitucionais. Além de sua própria autocontenção para relações políticas partidárias. Já em relação a temas políticos ou decisões políticas, a corte é convidada pela constituição a permanecer inerte, permitindo que poderes eleitos encontrem a resposta e a saída para as questões políticas e sociais.
Seguramente, a corte vem causando, severas violações dos direitos fundamentais do parlamento e dos cidadãos, com decisões que fogem da sua responsabilidade constitucional. E desta forma vem causando transtornos a toda a sociedade pela ausência de autocontenção, equidade, equilíbrio nas decisões judiciais.
Há uma inversão de valores tão desacerbada que a corte vem atuando no campo político, banalizando suas decisões judiciais com diversas intervenções inconstitucionais nos poderes Legislativo e Executivo. Tais atuações, provocaram a desconfiança da população que elegeu os seus representantes, sendo legitimados pelo detentor do poder que é o povo. E assim, quando a corte age a bel-prazer, gera o que a população vem apregoando ao relatar que a indevida atuação da corte é puramente ativismo judicial e imperialismo disfarçado.
O natural de uma corte constitucional é julgar duas ou três dezenas de casos puramente constitucionais num ano. No entanto, a corte maior desta nação, pressionada e iludida com poder, responde a qualquer demanda política dos seus apoiadores, violando todos os princípios constitucionais, os quais são geradores da insegurança jurídica e do ativismo judicial.
Como é notório, a corte maior, na sua ânsia de poder e domínio social, acumulou diversas competências, inconstitucionais, como: recursais, penais, conflitos federativos originais, abandonando a sua vocação que é ser um tribunal ou uma corte constitucional, dentro de modelos mundiais e democráticos.
Portanto, é evidente que a corte maior desta nação não tem nenhum controle ou limitação de seu poder. E desta forma, a corte abandonou a sua verdadeira vocação, que é, ser uma corte constitucional. O que deixa evidente que a estrutura determinada pelo constituinte foi alterada no decorrer do percurso, destruindo a ideia de freio e contrapesos para moderar o ímpeto autoritário dos togados e detentores do poder.
Muita Paz, Luz e Justiça a todos!
Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo
