Nesta quinta-feira, 06, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou a prisão domiciliar de Eduardo Cunha, ex-deputado federal do Rio de Janeiro.
A decisão atende ao pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Eduardo Cunha no processo relacionado à Operação Sepsis, investigação sobre o suposto pagamento de propina feito por empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
O desembargador pontuou que Eduardo está preso há mais de quatro anos e que a decisão não acarreta riscos para o processo. “Ocorre que, passado mais um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha comemorou a revogação da prisão domiciliar. “Não havia mais qualquer motivo para manutenção de uma prisão preventiva que era abusiva, desproporcional e sem fundamento legal”, afirmou o advogado Aury Lopes Jr.
Na semana passada, em outra decisão judicial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), revogou outro mandado de prisão contra Cunha. Na ocasião, a 8ª Turma determinou que o ex-deputado está proibido de deixar o Brasil e deve entregar à Justiça todos os seus passaportes.




