quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
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Prefeitura publica Decreto regulamentando a retomada de festas, eventos sociais, cinema e cemitérios de Mossoró

Publicado na última sexta-feira (23), na edição nº 585 no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), o DECRETO nº 5872 apresenta normas sanitárias para o funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais na cidade. A retomada de eventos sociais deu-se a partir do dia 20 de outubro, de forma gradual, seguindo as orientações encontradas no Protocolo Geral e específico.

Consta no documento que as empresas podem realizar eventos com até seis horas de duração, respeitando o distanciamento de 1,5m entre os participantes. Acompanhando a evolução dos casos de COVID-19 no município, a capacidade total no interior dos estabelecimentos varia nos próximos meses. Em outubro, a ocupação permitida é de 30%. Em 20 de novembro, passará a 40% e em 20 de dezembro os organizadores serão autorizados a preencher 50% do espaço.

Os ingressos devem ser vendidos anteriormente, preferencialmente por meio eletrônico. Obrigatoriamente, as casas de festividades precisam fixar na entrada a quantidade de pessoas permitida no interior do ambiente. Antes da reabertura do local, é crucial a limpeza geral e desinfecção das instalações. O piso destinado à formação das filas deve estar sinalizado, com a distância necessária entre cada cliente.

Medidas como a verificação da temperatura dos indivíduos e o uso de máscara são indispensáveis. O item tem de ser utilizado durante todo o tempo chegada, deslocamento, uso de banheiros, compra de bebidas/alimentação. Os estabelecimentos precisam dispor de sanitários suficientes para evitar aglomerações na porta e com higienização frequente.

Mesas poderão comportar oito pessoas, desde que mantenham o distanciamento de 2m. Não há limites para os componentes das bandas, no entanto, apenas os cantores podem ficar sem máscara e a distância entre cada membro deve ser de no mínimo 1,5m. Está proibida a manipulação de dinheiro pelos garçons, sendo disponibilizadas fichas que possam ser limpas após o uso. Não é recomendável o compartilhamento de copos, alimentos e objetos de uso pessoal.

Quanto ao cinema, há horário reduzido do número de sessões. A capacidade de ocupação não pode ultrapassar 50%, entradas devem ser vendidas preferencialmente por meio online, à distância na fila entre cada espectador é de 1,5m, mantendo essa demarcação também no acesso e interior das salas. Banheiros também precisam ser desinfetados regularmente.

As sessões terão intervalos de 30 minutos para devida higienização do ambiente. Quando for possível, o uso de ar condicionado será evitado. Máscaras devem ser mantidas o tempo todo, está suspenso o consumo de alimentos e bebidas. Evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. Banners educativos podem ser espalhados no espaço de atendimento para facilitar a conscientização do público.

Desde ontem (26) o cemitério voltou a abrir no horário das 7h às 17h, nos dias 31 de outubro, 01e 02 de novembro estará funcionando por 24h. Como medidas preventivas, deve-se separar entrada e saída, utilizando de preferência dois portões. O uso de máscara permanece obrigatório nas dependências internas e externas do cemitério, além da distância social mínima de 1,5m. A recomendação é de que as pessoas fiquem no ambiente por pouco tempo, atentando-se ao uso cauteloso do álcool gel 70%. A capela permanecerá fechada nos dias que o espaço estiver aberto a visitação, o consumo de alimentos e a venda de ambulantes estão proibidos no interior do local. As pessoas que compõe o grupo de risco não são incentivadas a irem ao cemitério ou participar de celebrações religiosas. Em caso de óbito confirmado por COVID 19, o sepultamento deverá ocorrer após as 18h, com o isolamento de uma área mínima de 9m² em torno da sepultura.

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