O PODER JUDICIÁRIO E A POLÍTICA. – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo
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O PODER JUDICIÁRIO E A POLÍTICA.
Os grandes pensadores da humanidade, como Locke, Platão, Montesquieu e Aristóteles, sempre viram o funcionamento do estado democrático, através da tripartição dos poderes. E os anais da história têm em seus registros o formato, as regras e as normas que contribuíram na divisão dos poderes, assim como na independência e na harmonia entre eles para legislar, executar e julgar.
Em nosso tempo, os países verdadeiramente democráticos se fundamentam nas divisões dos poderes, a tripartição, que se encontra exposta no artigo 16º da declaração francesa dos direitos do homem e do cidadão de 1789.
Da mesma forma, a constituição brasileira recepcionou a tripartição como base democrática da sociedade. A qual se encontra doutrinada no artigo 2º da Carta Magna que assim doutrina: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Porém, dia a dia, a nação vem se deparando com a constante invasão de um poder sobre o outro. Principalmente, o poder judiciário, a corte maior, que apresenta características de um poder político e não jurídico.
O judiciário, constitucionalmente, tem a função de garantir o total cumprimento da lei, a aplicação correta das normas, garantir o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a imparcialidade e o cumprimento da constituição. Todavia, o que presenciamos é a perda da identidade pela corte maior com ações que fogem dos princípios constitucionais, da legalidade e pior, levam à quebra da segurança jurídica. Apenas para manter a arrogância e o destempero de alguns empossados no poder.
Destas ações e atitudes malfadas, realizada pela corte maior, nasce a crise histórica da legitimidade de um poder supra importante para a democracia, como é o judiciário. Que passou a ser um agente político e não jurídico, pois adentrou no mundo político, do qual não tem conhecimento e nem condição de atuar. E dessa forma vem recebendo críticas e abandono tanto do exterior como do próprio povo brasileiro, por mostrar um comportamento longe dos princípios constitucionais, da boa ética e da moral. Esta rejeição nacional foi causada pela percepção de que o uso da lei ultrapassou os limites legais e democráticos e passou a ser uma arma para impor seus desejos inconstitucionais e perseguir seus inimigos reais e imaginários.
A atuação do judiciário, principalmente da corte maior, é ser um contrapeso ao poder político, mediante os paramentos legais e constitucionais. Porém, cresceu a interferência direta nas decisões do executivo e do legislativo, o que passou a se chamar de judicialização da política. Em que partidos pequenos estão todos os dias batendo na porta da justiça pedindo que interfira nas decisões da maioria dos legisladores. Tais ações provocaram um debate nacional sobre os limites constitucionais da atuação do poder judiciário e da sua legalidade em intervir nos outros poderes.
Portanto, há claramente uma judicialização da política, através da conveniência do poder judiciário, que vem aceitando todos os tipos de propostas e ações que são lançadas por partidos pequenos, que sempre perdem na arena política e buscam soluções no judiciário que prontamente quer mostrar sua altivez diante dos outros poderes. O que vem levado ao ativismo judicial, para o qual a democracia sofre diante de fatos que demonstram a inutilidade das leis e da ética de sua aplicação.
Muita Paz, Luz e Justiça a todos!
Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo
