sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Motta decide enviar caso de deputados que obstruíram o plenário para a Corregedoria

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou à Corregedoria Parlamentar da Casa representações disciplinares contra 14 deputados de oposição envolvidos na obstrução do plenário nos dias 5 e 6 de agosto. (veja a lista abaixo)

 

A medida foi tomada em reunião extraordinária da Mesa, segundo nota divulgada pela Secretaria-Geral.

 

A decisão ocorre após protestos e atos de ocupação e obstrução no plenário, que interromperam os trabalhos da Casa nesta semana. O episódio motivou pedidos de apuração por quebra de decoro parlamentar.

 

Motta teve reunião ao longo da tarde para decidir o que fazer com os pedidos. Enviar para a Corregedoria significa que ele dá andamento ao trâmite, que pode acabar em suspensão dos mandatos dos deputados por seis meses.

 

Na prática, a ação significa um adiamento na decisão de suspender ou não os deputados. Isso porque a Mesa poderia elaborar representações próprias com pedidos de suspensão e enviar os casos diretamente ao Conselho de Ética, como fez com os deputados Gilvan da Federal (PL-ES) e André Janones (Avante-MG).

 

🔎O corregedor agora irá elaborar um parecer pelo arquivamento ou pelo envio das representações ao Conselho de Ética. Esse parecer então volta à Mesa Diretora que, por maioria absoluta, aprova ou rejeita o parecer. Se o parecer pelo envio ao Conselho de Ética for aprovado, a representação é enviada ao colegiado para tramitação do procedimento disciplinar.

Ocupação

Os oposicionistas ocuparam o plenário e inviabilizaram o trabalho em ato contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por tentativa de golpe de Estado e investigado por atrapalhar o processo.

 

“A fim de permitir a devida apuração do ocorrido, decidiu-se pelo imediato encaminhamento de todas as denúncias à Corregedoria Parlamentar para a devida análise”, informou a Mesa.

De acordo com o Ato da Mesa nº 180, de 2025, o corregedor parlamentar tem 48 horas para, a partir do conhecimento do fato ou da provocação de qualquer deputado, comunicar à Mesa Diretora a proposta de suspensão cautelar do mandato — procedimento previsto no Ato da Mesa.

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