sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
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Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, determina que governo adote medidas para realização do Censo 2021

Após cortes significativos na verba no Orçamento de 2021, reduzindo de R$ 2 bilhões para R$ algo em torno de 50 milhões e o anúncio do cancelamento do Censo por parte do secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, na última sexta-feira (23), o Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, acatou pedido do Governo do Maranhão e determinou que o governo federal adote as medidas necessárias para a realização do levantamento.

Segundo a decisão do magistrado “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior.”

Mello comparou a não realização do Censo, a situações vivenciadas em países “falidos ou em guerra”, como a Líbia, o Haiti, Afeganistão e Congo, que não realizam levantamentos estatísticos há mais de 11 anos.

“Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem o prévio conhecimento das necessidades locais”, questiona o ministro em acato ao pedido do estado do Maranhão: “Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”.

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